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← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 1746/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1746 / 1989
Date 1989-12-18
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DE CONJUNTO COMUNITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id36

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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
Em, 18 de dezembro de 1989
LEI Nº 1746/89
EMENTA: Autoriza a criação de Conjun-
to Comunitário, e dá outras '
providências. ,
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata. Per
nambuco, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancigno a se
guinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a criar Conjunto Comunitário composto de Lotes em dimen des popula -
res, destinados exclusivamente à residência de pessoas comprovadamen-
te carentes e residentes neste Município.
Art. 2º - A concessão do uso dos lotes se fará atra-
vês de Contrato Comodato, por prazo indeterminado, nos termos do Códi
go Civil Brasileiro, cujas cláusulas disciplinarão sobre a destinação
utilização, obrigações do comodatário e as hipóteses de rescisão.
Art. 3º - Os lotes serão usados para edificação de !
residencias dos comodatários e seus familiares, sendo vedada a comer-
cialização a qualquer Título.
Art. 4º - O Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) !
dias, baixarã Decreto regulamentando a presente Lei.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Art. 69 - Revogam-se às disposições em contrário.
ETTO! LABANCA
Prefeito

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