| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 1989 |
| Date | 1989-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CONJUNTO COMUNITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Em, 18 de dezembro de 1989 LEI Nº 1746/89 EMENTA: Autoriza a criação de Conjun- to Comunitário, e dá outras ' providências. , O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata. Per nambuco, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancigno a se guinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar Conjunto Comunitário composto de Lotes em dimen des popula - res, destinados exclusivamente à residência de pessoas comprovadamen- te carentes e residentes neste Município. Art. 2º - A concessão do uso dos lotes se fará atra- vês de Contrato Comodato, por prazo indeterminado, nos termos do Códi go Civil Brasileiro, cujas cláusulas disciplinarão sobre a destinação utilização, obrigações do comodatário e as hipóteses de rescisão. Art. 3º - Os lotes serão usados para edificação de ! residencias dos comodatários e seus familiares, sendo vedada a comer- cialização a qualquer Título. Art. 4º - O Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) ! dias, baixarã Decreto regulamentando a presente Lei. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. Art. 69 - Revogam-se às disposições em contrário. ETTO! LABANCA Prefeito