| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2005 |
| Date | 2005-08-25 |
| Ementa | INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA O DIA 25 DE OUTUBRO COMO O "DIA DA LEITURA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIN. 2.119, DE 25 DE AGOSTO DE 2005. Institui o calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata, o dia 25 de outubro como o dia “DIA DA LEITURA”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DESÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de São Lourenço da Mata, o dia 25 de outubro como o “O DIA MUNICIPAL DA LEITURA”, Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 25 de agosto de 2005. Jairo Pereira de Oliveira Prefeito Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Gata Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05