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norma nº 2121A/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2121A / 2005
Date 2005-10-27
EmentaDISPÕE DENOMINAÇÃO DE RUA - PERMUTAR O NOME DA RUA 37 LOCALIZADA NO BAIRRO DO PARQUE CAPIBARIBE EM SÃO LOURENÇO DA MATA PARA RUA ELIAS PETRONILO DE AGUIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEIN: 2.121-A, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe denominação de Rua, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o nome da Rua 37 localizada no
- Bairro do Parque Capibaribe, em São Lourenço da Mata, para Rua ELIAS PETRONILO DE
AGUIAR.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a confecção da Placa, bem como a sua aposição, correrão
por conta do Poder Executivo Municipal.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 27 bro de 2005.
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airo Pereira de Oliveira N
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEI N. 2.121-B, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe denominação de Rua em nosso Município,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o nome da Rua 08 localizada no
Bairro do Parque Capibaribe, em São Lourenço da Mata, para Rua AURENIO NUNES
VASCONCELOS.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a confecção da Placa, bem como a sua aposição, correrão
por conta do Poder Executivo Municipal.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 27 de outubro de 2005.
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEIN.2.121-C, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe denominação de Rua em nosso Município,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o nome da Rua 14 localizada no
Bairro do Parque Capibaribe, em São Lourenço da Mata, para Rua DESEMBARGADOR PEDRO
RIBEIRO MALTA.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a confecção da Placa, bem como a sua aposição, correrão
por conta do Poder Executivo Municipal.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEIN.º2.121-D, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre denominação de Rua em nosso
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o nome da Rua 26 localizada no
Bairro do Parque Capibaribe, em São Lourenço da Mata, para Rua JOÃO KEHRLE.
Art. 2º, As despesas decorrentes com a confecção da Placa, bem como a sua aposição, correrão
por conta do Poder Executivo Municipal.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, utubro d Ss.
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Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEIN. 2.121-E, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre denominação de Rua em nosso
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o nome da Rua 27 localizada no
Bairro do Parque Capibaribe, em São Lourenço da Mata, para Rua MARIA JOSÉ PEREIRA
KEHRLE.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a confecção da Placa, bem como a sua aposição, correrão
por conta do Poder Executivo Municipal.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 27 de de fi
a Cu
iro a Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
CEEITO
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DiMata,
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LEIN. 2.121-F, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre denominação de Rua em nosso
Municipio, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o nome da Rua 12 localizada no
Bairro do Parque Capibaribe, em São Lourenço da Mata, para Rua CLAUDIONOR DUARTE DE
ALMEIDA.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a confecção da Placa, bem como a sua aposição, correrão
por conta do Poder Executivo Municipal.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 27 de outubro de 2005.
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airo Pereirá de eu
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
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LEI N.º 2.121-G, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre denominação de Rua em nosso
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o nome da Rua 31 localizada no
Bairro do Parque Capibaribe, em São Lourenço da Mata, para Rua MANOEL RODRIGUES DE
ABREU SOBRINHO.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a confecção da Placa, bem como a sua aposição, correrão
por conta do Poder Executivo Municipal.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 27 de outubro de 2005.
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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