| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2121A / 2005 |
| Date | 2005-10-27 |
| Ementa | DISPÕE DENOMINAÇÃO DE RUA - PERMUTAR O NOME DA RUA 37 LOCALIZADA NO BAIRRO DO PARQUE CAPIBARIBE EM SÃO LOURENÇO DA MATA PARA RUA ELIAS PETRONILO DE AGUIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIN: 2.121-A, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe denominação de Rua, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o nome da Rua 37 localizada no - Bairro do Parque Capibaribe, em São Lourenço da Mata, para Rua ELIAS PETRONILO DE AGUIAR. Art. 2º. As despesas decorrentes com a confecção da Placa, bem como a sua aposição, correrão por conta do Poder Executivo Municipal. Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 27 bro de 2005. dou» n/a Vltuao airo Pereira de Oliveira N Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 LEI N. 2.121-B, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe denominação de Rua em nosso Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o nome da Rua 08 localizada no Bairro do Parque Capibaribe, em São Lourenço da Mata, para Rua AURENIO NUNES VASCONCELOS. Art. 2º. As despesas decorrentes com a confecção da Placa, bem como a sua aposição, correrão por conta do Poder Executivo Municipal. Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 27 de outubro de 2005. Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 LEIN.2.121-C, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe denominação de Rua em nosso Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o nome da Rua 14 localizada no Bairro do Parque Capibaribe, em São Lourenço da Mata, para Rua DESEMBARGADOR PEDRO RIBEIRO MALTA. Art. 2º. As despesas decorrentes com a confecção da Placa, bem como a sua aposição, correrão por conta do Poder Executivo Municipal. Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 LEIN.º2.121-D, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe sobre denominação de Rua em nosso Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o nome da Rua 26 localizada no Bairro do Parque Capibaribe, em São Lourenço da Mata, para Rua JOÃO KEHRLE. Art. 2º, As despesas decorrentes com a confecção da Placa, bem como a sua aposição, correrão por conta do Poder Executivo Municipal. Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, utubro d Ss. U Cd. Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 LEIN. 2.121-E, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe sobre denominação de Rua em nosso Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o nome da Rua 27 localizada no Bairro do Parque Capibaribe, em São Lourenço da Mata, para Rua MARIA JOSÉ PEREIRA KEHRLE. Art. 2º. As despesas decorrentes com a confecção da Placa, bem como a sua aposição, correrão por conta do Poder Executivo Municipal. Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 27 de de fi a Cu iro a Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 CEEITO at ty DiMata, Voa De rosa LEIN. 2.121-F, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe sobre denominação de Rua em nosso Municipio, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o nome da Rua 12 localizada no Bairro do Parque Capibaribe, em São Lourenço da Mata, para Rua CLAUDIONOR DUARTE DE ALMEIDA. Art. 2º. As despesas decorrentes com a confecção da Placa, bem como a sua aposição, correrão por conta do Poder Executivo Municipal. Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 27 de outubro de 2005. 7 404 llga airo Pereirá de eu Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 LAO. ourenço DiMata % PADE > LEI N.º 2.121-G, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe sobre denominação de Rua em nosso Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o nome da Rua 31 localizada no Bairro do Parque Capibaribe, em São Lourenço da Mata, para Rua MANOEL RODRIGUES DE ABREU SOBRINHO. Art. 2º. As despesas decorrentes com a confecção da Placa, bem como a sua aposição, correrão por conta do Poder Executivo Municipal. Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 27 de outubro de 2005. Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05