| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE DETECTOR DE METAIS EM LOCAIS FECHADOS DESTINADOS A DIVERSÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GSFEITUAS São Lourenço LEI Nº 2.127, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005 Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de detector de metais em locais fechados, destinados a diversão no Município de São Lourenço da Mata. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou € eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Torna obrigatório o uso de detecto com entrada de bilheteria, no Município de Parágrafo único — Os locais de dis Art. 2º - O Poder Exe cabíveis para o comprimento Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - “CNPJ. 11.251.832/0001-05