| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2132A / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIN. 2.132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005. Dispõe sobre o aumento de valor da remuneração do cargo de conselheiro tutelar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do, Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art, 1º. A remuneração referente aos cargos de Conselheiro Tutelares do Município de São Lourenço da Mata passa ao valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a partir de 01 de Janeiro de 2006. Art. 2º. Os encargos financeiros necessários para o cumprimento desta Lei serão custeados pelas dotações próprias constantes do orçamento anual do Município, suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal nº 4329/64. Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em São Lourenço da Mata, 20 de dezembro de 2005. A J fairo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05