| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2006 |
| Date | 2006-01-19 |
| Ementa | PROMOVE A DESCONCENTRAÇÃO QUANTO À ORDENAÇÃO DE DESPESAS ENTRE AS DIVERSAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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! Dos FEITUAR ao Lourenço «Mata N0ape EO! LEI N.º2.133, DE 19 DE JANEIRO DE 2006. Promove a desconcentração quanto à ordenação de despesas entre as diversas Secretarias Municipais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º Ficam nomeados como Ordenadores de Despesas em suas respectivas pastas os titulares dos Cargos de Secretário Municipal das secretarias de Governo; Finanças; Obras e Serviços Públicos; Ação Social; Saúde; Educação, Cultura e Desporto; Planejamento, Tecnologia e Meio Ambiente; Administração; Comunicação Social e Institucional e Procuradoria Geral do Município. Parágrafo único. A nomeação prevista no caput é automática, mediante a expedição da Portaria de Nomeação do Secretário Municipal para as respectivas secretarias. Art. 2.º Compete aos Secretários Municipais a realização do controle de legalidade de todas as despesas e dos processos licitatórios relacionados às respectivas secretarias, inclusive as praseno processos licitatórios e assinatura dos correspondentes contratos administrativos, convênios e outros ajustes firmados com particulares ou com outros entes da federação, bem como a assinatura dos empenhos e cheques respectivos. $ 1.º Nos cheques deverão ser apostas as assinaturas do Secretário correspondente e do Secretário de Finanças. Na ausência do Secretário de Finanças, assinará os cheques o diretor Financeiro da Secretaria de Finanças. $ 2.º No caso de despesas relacionadas à Secretaria de Finanças, assinarão os cheques, além do secretário, também o Tesoureiro. & 3.º Compete ao Prefeito assinar os empenhos e cheques relacionados com os repasses institucionais de “duodécimos” destinados à Câmara de Vereadores do Município. $ 4.º Em casos excepcionais, o Prefeito poderá avocar a competência para firmar convênios, consórcios, protocolos de intenções ou outros ajustes assemelhados, quando firmados com outros entes da federação ou órgãos públicos. Art. 3.º Fica mantida a concentração da gestão financeira na Secretaria de Finanças, enquanto as outras Secretarias não dispuserem de estruturas físicas e de pessoal capazes de assumirem tais atribuições. Art. 4.º Fica mantida a concentração da condução dos processos licitatórios ao encargo de uma única Comissão Permanente de Licitação, devendo os ocupantes dos cargos relacionados no art. 1.º, quando cabível, solicitar, por ofício, ao Prefeito a realização das licitações que se fizeram necessárias, podendo esta autoridade vetar o pleito, motivando com despacho a sua recusa. SD Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 São “OuUrenço “Mata apr rotá Art. 5.º Os titulares dos cargos relacionados no art. 1.º passam, a partir da data de publicação da presente Lei, a emitir solicitação de empenho e subempenho, devidamente assinados, enviando-as para a Secretaria de Finanças a fim de que seja providenciada a emissão das respectivas notas, as quais retornarão aos solicitantes para efeito de execução do objeto. PRE Los ooo SUNS ia ota de empenho a sua liquidação da despesa deverá ser devidamente atestada por servidor de cada secretaria, constando claramente o nome e a matricula do atestante, sendo então encaminhadas para a Secretaria de Finanças para efeito de providenciar o devido pagamento. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na daté ições em JRR A 08/7/7044 Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05