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norma nº 2133/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2133 / 2006
Date 2006-01-19
EmentaPROMOVE A DESCONCENTRAÇÃO QUANTO À ORDENAÇÃO DE DESPESAS ENTRE AS DIVERSAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º2.133, DE 19 DE JANEIRO DE 2006.
Promove a desconcentração quanto à ordenação de
despesas entre as diversas Secretarias Municipais e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º Ficam nomeados como Ordenadores de Despesas em suas respectivas pastas os
titulares dos Cargos de Secretário Municipal das secretarias de Governo; Finanças; Obras e Serviços
Públicos; Ação Social; Saúde; Educação, Cultura e Desporto; Planejamento, Tecnologia e Meio
Ambiente; Administração; Comunicação Social e Institucional e Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. A nomeação prevista no caput é automática, mediante a expedição da
Portaria de Nomeação do Secretário Municipal para as respectivas secretarias.
Art. 2.º Compete aos Secretários Municipais a realização do controle de legalidade de todas
as despesas e dos processos licitatórios relacionados às respectivas secretarias, inclusive as
praseno processos licitatórios e assinatura dos correspondentes contratos
administrativos, convênios e outros ajustes firmados com particulares ou com outros entes da
federação, bem como a assinatura dos empenhos e cheques respectivos.
$ 1.º Nos cheques deverão ser apostas as assinaturas do Secretário correspondente e do
Secretário de Finanças. Na ausência do Secretário de Finanças, assinará os cheques o diretor
Financeiro da Secretaria de Finanças.
$ 2.º No caso de despesas relacionadas à Secretaria de Finanças, assinarão os cheques, além
do secretário, também o Tesoureiro.
& 3.º Compete ao Prefeito assinar os empenhos e cheques relacionados com os repasses
institucionais de “duodécimos” destinados à Câmara de Vereadores do Município.
$ 4.º Em casos excepcionais, o Prefeito poderá avocar a competência para firmar convênios,
consórcios, protocolos de intenções ou outros ajustes assemelhados, quando firmados com outros
entes da federação ou órgãos públicos.
Art. 3.º Fica mantida a concentração da gestão financeira na Secretaria de Finanças, enquanto
as outras Secretarias não dispuserem de estruturas físicas e de pessoal capazes de assumirem tais
atribuições.
Art. 4.º Fica mantida a concentração da condução dos processos licitatórios ao encargo de
uma única Comissão Permanente de Licitação, devendo os ocupantes dos cargos relacionados no art.
1.º, quando cabível, solicitar, por ofício, ao Prefeito a realização das licitações que se fizeram
necessárias, podendo esta autoridade vetar o pleito, motivando com despacho a sua recusa.
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Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
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Art. 5.º Os titulares dos cargos relacionados no art. 1.º passam, a partir da data de publicação
da presente Lei, a emitir solicitação de empenho e subempenho, devidamente assinados, enviando-as
para a Secretaria de Finanças a fim de que seja providenciada a emissão das respectivas notas, as
quais retornarão aos solicitantes para efeito de execução do objeto.
PRE Los ooo SUNS ia ota de empenho a sua liquidação da
despesa deverá ser devidamente atestada por servidor de cada secretaria, constando claramente o
nome e a matricula do atestante, sendo então encaminhadas para a Secretaria de Finanças para efeito
de providenciar o devido pagamento.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na daté ições em
JRR A
08/7/7044
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