| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2134 / 2006 |
| Date | 2006-01-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.997 DE 03 DE OUTUBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 2.134, DE 19 DE JANEIRO DE 2006. Altera a Lei municipal n.º 1.997, de 03 de outubro de 2001 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º O art. 2.º da Lei municipal n.º 1.997, de 03 de outubro de 2001, fica acrescido do seguinte dispositivo: “Art. 2.º(...). Parágrafo único. No caso de a União Federal, na condição de proprietária do imóvel descrito no caput deste artigo, decidir-se apenas por ceder o imóvel ao Município, este, em contrapartida, poderá optar por ceder ou por doar, em favor daquela, o imóvel mencionado no art. 1.º desta Lei.” Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 19 de janeiro de 2006. / iro Pereira de Oliveira , Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05