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norma nº 1748/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1748 / 1989
Date 1989-12-18
EmentaAUTORIZA O PARCELAMENTO DE ÁREA DE 20,06 HECTARES, DESTINADA A AMPLIAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL SANTOS DUMONT, E DOAÇÕES DE LOTES PARA FINS INDUSTRIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
Em, 18 de dezembro de 1989
Lei Nº 1748/89
EMENTA: Autoriza o parcelamento
de área de 20,06 hecta-
res, destinada a amplia
ção de Distrito Indus -
trial Santos Dumont, e
doações de lotes para
fins Industriais, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câma
ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a parcelar
em lotes industriais a área de 20,06 (vinte hectares e seis centia -
res), desapropriado pelo Decreto Nº 410, de 15 de setembro de 1989, e
doar esses lotes a indústrias para implantação e funcionamento dos
parques fabris.
Art. 2º - A indústria donatária se obriga:
I - à implantação e plano operacionalização do seu !
parque indústrial no prazo de dois (2) anos, contados da data do De -
creto que deferir o pleito;
II - a arcar com as despesas e encargos de escritura-
ção, imposto de transmissão, taxas, emolumentos com o registro imobi-
liário;
III - a satisfazer as demais condições que forem impos
tas pelo Decreto do Executivo.
S 1º - O prazo a que se refere o inciso I deste artigo 2º
poderá ser prorrogado por mais dois (2) anos, mediante requerimento '
do interessado com as justificativas técnicas.
S 2º - O descumprimento de qualquer das condições encargos
da doação, implica rescisão e volta do bem ao município, sem ge -
rar direito à indenização pelas benfeitorias feitas.
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - O Chefe do Executivo expedirá Decreto discrimi-
nando a presente Lei.
Art. 4º - Ficam revogadas a Lei Nº 720, de 10 de maio de
1989.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
ETTORE LABANCA
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco

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