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norma nº 2144/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2144 / 2006
Date 2006-05-31
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.889 DE 08 DE MARÇO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEIN: 2.144, DE 31 DE MAIO DE 2006.
Altera dispositivos da Lei n.º 1.889, de 08 de março de
1996, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA.no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º O artigo 4º da Lei n.º 1.889, de 08 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º, O Conselho Municipal Assistência Social será composto por 14
(quatorze) membros efetivos e respectivos suplentes sendo:
1- Representantes do Poder Público:
a) 1 (um) representante da Secretaria de Governo;
b) 1 (um) representante da Secretaria de Ação Social;
e) 4 (um) representante da Secretaria de Saúde
d) 1 (um) representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos;
e) 1 (um) representante da Secretaria de Finanças
f) 1 (um) representante da Secretaria de Administração; e
£g) 1 (um) representante da Câmara Municipal.
TI- Representantes da Sociedade Civil:
a) 2(dois) representantes de organizações de usuários da ;
b) 2 (dois) representantes de entidades e organizações privadas de assistência
social;
c) 1 (um) representante de organizações de trabalhadores; e
d) 2 (dois) representantes de associações comunitárias.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 31 de maio de 2006
áúuo Pe Lu.
jairo Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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