| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 2006 |
| Date | 2006-05-31 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.889 DE 08 DE MARÇO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIN: 2.144, DE 31 DE MAIO DE 2006. Altera dispositivos da Lei n.º 1.889, de 08 de março de 1996, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA.no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º O artigo 4º da Lei n.º 1.889, de 08 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º, O Conselho Municipal Assistência Social será composto por 14 (quatorze) membros efetivos e respectivos suplentes sendo: 1- Representantes do Poder Público: a) 1 (um) representante da Secretaria de Governo; b) 1 (um) representante da Secretaria de Ação Social; e) 4 (um) representante da Secretaria de Saúde d) 1 (um) representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos; e) 1 (um) representante da Secretaria de Finanças f) 1 (um) representante da Secretaria de Administração; e £g) 1 (um) representante da Câmara Municipal. TI- Representantes da Sociedade Civil: a) 2(dois) representantes de organizações de usuários da ; b) 2 (dois) representantes de entidades e organizações privadas de assistência social; c) 1 (um) representante de organizações de trabalhadores; e d) 2 (dois) representantes de associações comunitárias.” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 31 de maio de 2006 áúuo Pe Lu. jairo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05