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norma nº 1750/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1750 / 1989
Date 1989-12-20
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id39

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
Em, 20 de dezembro de 1989
LEI Nº 1750/89
EMENTA: Autoriza abertura de Crédi-
to Suplementar, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata ,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte!
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza
do a suplementar no valor de NCZ$ 262.600,00 (Duzentos e sessenta e
dois mil e seiscentos cruzados novos), as seguintes dotações:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
2.001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
3.111 - Pessoal Civil NCZ$ 7.600,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.008 - Manutenção dos Serviços do Gabinete
3120 - Material de Consumo NCZ$ 100.000,00
3132 - Outros serviços e encar-
gos NCZ$ 10.000,00
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.013 - Manutenção dos Serviços da Secretaria
3111 - Pessoal Civil NCZ$ 50.000,00
3131 - Remuneração de serviços
pessoais NCZ$ 5.000,00
3132 - Outros serviços e encar-
gos NCZ$ 20.000,00
Praça Araújo Sobrinho SIN - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco
o o 8]
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
06 - SECRETARIA DE SAÚDE
2.039 - Manutenção dos Serviços da Secretaria
3132 - Outros serviços e encargos NCZ$ 10.000,00
09 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
2.050 - Manutenção dos Serviços da Secretaria
3131 - Remuneração dos Serviços Pes-
soais NCZ$ 30.000,00
3132 - Outros serviços e encargos NCZ$ 30.000,00
Art. 2º - Os recursos para fazer face a abertura"!
do Crédito Suplementar descrito no artigo, correrão por conta do que
determina os artigos 7º e 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições em contrário.
ETT LABANCA
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho SIN - Centro - São Lourenço da Mate - Pernambuco

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