| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 2006 |
| Date | 2006-05-31 |
| Ementa | ALTERA A REDUÇÃO DO ART. 4º INCISO I "A" DA LEI Nº 2.067 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 CONVALIDA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº. 900 DE 02 DE JANEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIN.º 2.145, DE 31 DE MAIO DE 2006. Altera a redação do art. 4º, inciso 1, “a”, da Lei nº 2.067. de 30 de dezembro de 2002, convalida as disposições do Decreto nº. 900, de 02 de janeiro de 2002, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA. no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e piada Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º O art. 4º., inciso 1, “a”, da Lei n.º 2.067, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º (...), I- São isentos do pagamento da Contribuição para Custeio das Despesas com Iluminação Pública — CIP, os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis edificados de natureza unicamente residencial, que a) tenham faixa de consumo de energia elétrica mensal compreendida entre O (zero) e SO (cinquenta) kwh. b) se localizem em rua não servida por iluminação pública. SIC): E 6: DC); DX... $3". A determinação de faixa de consumidor observará as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL ou órgão regulador que vier a substituí-la ” Art. 2.º Fica convalidado, com efeito retroativo a 30 de dezembro de 2002, todas as disposições do Decreto nº. 900, de 02 de janeiro de 2002. Art, 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 31 de maio de 2006. fairo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05