| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 2006 |
| Date | 2006-07-11 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A APLICAÇÃO DE TESTES VOCACIONAIS EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Araújo Sobrinho, s/n - LEIN: 2.151, DE 11 DE JULHO DE 2006. Torna obrigatória a aplicação de testes vocacionais em todas as escolas públicas e privadas do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica obrigatória a aplicação de testes vocacionais em todas as escolas. públicas e privadas do Município de São Lourenço da Mata, para que oriente os alunos do segundo grau na melhor escolha de uma profissão. Art. 2º. A aplicação desses testes não implicará em qualquer custo adicional para os alunos da rede privada de ensino. Art 3º. O aluno que não queira se submeter a esse teste deve apresentar à secretaria de sua escola declaração por escrito abrindo mão desse direito. Art 4º. O descumprimento da presente Lei acarretará em multa de um salário mínimo por aluno do ensino médio que deixar de ser atendido pela escola da rede privada e em advertência ao diretor da escola da rede pública. Parágrafo Único — As referidas multas serão recolhidas aos cofres públicos municipais. Art5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 90 (noventa) dias. Art6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.7. Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 11 de julho de 2006. DAP ad Jairo Pereira de Oliveira Prefeito Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265