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norma nº 2152/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2152 / 2006
Date 2006-07-11
EmentaINSTITUI NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA O ESTUDO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E SUAS CONSEQÜÊNCIAS E O PROGRAMA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E PRESERVAÇÃO AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEIN. 2.152, DE 11 DE JULHO DE 2006.
Institui, na rede pública e privada de Ensino
Fundamental do Município de São Lourenço
da Mata, o estudo de dependência quimica e
suas consequências e o programa permanente
de orientação e preservação ao uso de drogas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da rede pública e privada do Ensino Fundamental do
Município de São Lourenço da Mata, a obrigatoriedade de manutenção, em caráter permanente e
como atividade extra-curricular, de um Programa de Orientação e Prevenção do Uso de Drogas.
Art. 2º. Para alcançar o disposto artigo anterior toma-se obrigatório o estudo e a capacitação
do corpo docente de dependência química e suas consequências psico-sociológicos.
Art 3º. As atividades da prevenção do uso de Drogas e de Estudos de Dependência
Química, mencionadas nos artigos 1º e 2º são reputadas de relevante interesse público, podendo,
para tanto, ser utilizado os recursos disponíveis da Secretaria Municipal de Educação e apoio da
Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria Municipal
Parágrafo Único — Compete a rede de ensino privado a promoção do estudo e
capacitação, e da implantação da disciplina extra-curricular, em caráter obrigatório, em
conformidade com as diretrizes e conteúdo programático a serem definidos pelo Poder
Executivo.
Art 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 90 (noventa) dias, a partir da
data de sua publicação.
Art 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário
São Lourenço da Mata, 11 de julho de 2006.
o fu Últuo
/airo Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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