| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 2006 |
| Date | 2006-07-11 |
| Ementa | INSTITUI NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA O ESTUDO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E SUAS CONSEQÜÊNCIAS E O PROGRAMA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E PRESERVAÇÃO AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIN. 2.152, DE 11 DE JULHO DE 2006. Institui, na rede pública e privada de Ensino Fundamental do Município de São Lourenço da Mata, o estudo de dependência quimica e suas consequências e o programa permanente de orientação e preservação ao uso de drogas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da rede pública e privada do Ensino Fundamental do Município de São Lourenço da Mata, a obrigatoriedade de manutenção, em caráter permanente e como atividade extra-curricular, de um Programa de Orientação e Prevenção do Uso de Drogas. Art. 2º. Para alcançar o disposto artigo anterior toma-se obrigatório o estudo e a capacitação do corpo docente de dependência química e suas consequências psico-sociológicos. Art 3º. As atividades da prevenção do uso de Drogas e de Estudos de Dependência Química, mencionadas nos artigos 1º e 2º são reputadas de relevante interesse público, podendo, para tanto, ser utilizado os recursos disponíveis da Secretaria Municipal de Educação e apoio da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria Municipal Parágrafo Único — Compete a rede de ensino privado a promoção do estudo e capacitação, e da implantação da disciplina extra-curricular, em caráter obrigatório, em conformidade com as diretrizes e conteúdo programático a serem definidos pelo Poder Executivo. Art 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Art 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário São Lourenço da Mata, 11 de julho de 2006. o fu Últuo /airo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05