| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2155 / 2006 |
| Date | 2006-09-11 |
| Ementa | CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE ESTUDO E PREVENÇÃO DE MORBIMORTALIDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EI qt E TUo a y São ourenço LEI N.º 2.155, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006. Cria o Comitê Municipal de Estudo e Prevenção de Morbimortalidade Materna do Município de São Lourenço da Mata e dá outras previdências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Comitê Municipal de Estudo e Prevenção de Mortalidade Materna do São Lourenço da Mata, de caráter técnico-cientifico, institucional, ético e educativo, definindo-se como órgão consultivo e de assessoria da Secretaria Municipal de Saúde do São Lourenço da Mata e do Conselho Municipal de Saúde, cujo objetivo é analisar as informações sobre mortes maternas de residentes no Município e propor estratégicas para melhoria da atenção à saúde da mulher. Art.2º - São atributos do Comitê Municipal de Estudo e Prevenção de Mortalidade Materna do São Lourenço da Mata: a) Realizar análises da situação da mortalidade materna do Município, a partir dos elementos fornecidos pela secretaria de saúde do município de São Lourenço da Mata, através da Vigilância Epidemiológica de óbito materno e pelas comissões hospitalares de estudo da mortalidade; b) Propor estratégicas de intervenção para melhoria da atenção à saúde da mulher e redução da morbimortalidade materna; e) Fomentar a assessorar a criação e a atuação de comissões/comitês hospitalares de estudo da mortalidade materna no âmbito do município; d) Propor normas técnicas com vistas a uniformizar a atuação de comissões/comitês Hospitalares de estudos da mortalidade materna, e) Encaminhar semestralmente à secretaria Municipal de Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde, ao Comitê Estadual de Estudos de Mortalidade Materna e demais instituições que compõe o comitê, relatório sobre os trabalhos desenvolvidos; 9) Informar e divulgar aos órgãos, instituições e demais interessados os resultados dos trabalhos desenvolvidos; DS UEBA 8 capacitar os médicos no adaga Rana (DO); h) Sensibilizar a equipe de saúde sobre a importância da declaração de óbito; i) | Fomentar a criação e aprimoramento da Comissões Hospitalares; à) Realizar buscar ativa e preenchimento das fichas de investigações em óbitos maternos e encaminhando os resultados de suas investigações e conclusões ao Comitê Estadual. Art.3º - O Comitê Municipal de Estudo e Prevenção de Mortalidade Materna do São Lourenço da Mata será composto por Membros, com mandato de 02 (dois) anos, representantes das seguintes entidades ou instituições: A Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 sFEITy, É q* RD» ao Lourenço DiMata, 4 3 OADE FoÉ Um representante e um suplente do Conselho Municipal de Saúde, Um representante e um Suplente da Articulação Popular de Saúde; Um representante e um suplente das Parteiras Tradicionais: Um representante e um suplente do Câmara dos Vereadores do Município; Dois representantes de Trabalhadores ou Residentes na zona rural; Um representante e um suplente da entidade civil representativa dos trabalhadores da zona Il Um representante e um suplente da Vigilância Epidemiológica Municipal, 8. Um representante e um suplente do Programa de Saúde da Família (PSF), 9, Um representante e um suplente do Hospital Petrolina Campos; 10. Um representante e um suplente da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde. arena $ 1º — Cada representante devera ter um suplente definido previamente pela instituição comunicado ao Comitê Municipal de Estudo e Prevenção Mortalidade Materna do São Lourenço da Mata. $ 2 Em caso de falta não justificada por escrito do titular ou de seu suplente por 03 (Três) sessões consecutivas ou 04 (Quatro) intercaladas, no período de um ano, a instituição devera indicar um novo representante. $ 3º- A coordenação do Comitê Municipal de Estudo de Prevenção de Mortalidade Materna do São Lourenço da Mata será composto por 02 (dois) membros, sendo um coordenador e um coordenador adjunto com mandato de 02 (dois) anos eleitos (as) pelos seus pares. Será admitida reeleição uma única $ 4º- Os membros do Comitê não terão atividades remuneradas Art.4º - as reuniões do comitê serão mensais, de acordo com a necessidade e definida entre seus membros, realizar reuniões extraordinárias São Lourenço da Mata, 11 de setembro de 2006. Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05