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norma nº 2157/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2157 / 2006
Date 2006-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO REMUNERATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 2.157, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.
Dispõe sobre o aumento remuneratório de
servidores públicos no âmbito do Município de São
Lourenço da Mata e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º A partir de 1º de abril de 2006, após a aplicação dos percentuais a título de reajuste, e de
percentual a titulo de aumento real, sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) passando a ser R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais), em virtude da medida provisória n.º 288, de 30 de março de 2006,
editada pela Presidência da República.
Parágrafo único. Em vista do dispositivo no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 11,67 (onze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,59 (um
real e cinquenta e nove centavos).
Art. 2.º Fica concedido reajuste linear de 10 %. (dez por cento) sobre a remuneração do cargo de
professor, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2006.
Art. 3.º Fica concedido reajuste de 10 %.(dez por cento) aos servidores efetivos que percebam
remuneração base sobre o valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) passando a ser R$ 308,00
(trezentos e oito reais), com efeitos retroativos a 1º de junho de 2006.
Parágrafo único. Em vista do dispositivo no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 10,26 (dez reais e vinte e seis centavos).
Art. 4.º Os acréscimos remuneratórios concedidos aos servidores ativos estendem-se aos inativos
e pensionistas.
Art. 5.º No caso de a medida provisória referida no art 1º ser emendada durante sua tramitação
no Congresso Nacional, ocasionando alteração no valor do salário mínimo, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal expressamente autorizado, de logo, a fixar, mediante Decreto, um novo percentual
incidente sobre a remuneração base inicial, independentemente de nova Lei.
Art.6.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 10 de outubro de 2006.
7 É A ia
airo Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEIN. 2.158, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.
Altera a Lei n.º 1.976, de 16.05.2001, cria cargos
efetivos, extingue cargos em comissão, promove
reestruturação do quadro de pessoal no âmbito da
Câmara de Vereadores e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de
suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º Osarts. 1.º,2º€3.º da Lein.º 1.976, de 16 de maio de 2001, alterada pela Lei n.º 2.135,
de 15 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:
“Art. 1.º Fica reestruturado o Quadro de Pessoal, o Organograma Administrativo, a
Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados e a Tabela de Vencimento de Cargos
Efetivos, na forma dos ANEXOS le II desta Lei.
Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido, conforme o Organograma Administrativo
constante do ANEXO I, o quantitativo de 20 (vinte) cargos efetivos e 65 (sessenta e cinco)
cargos de provimento em comissão.
Parágrafo Segundo: Ficam criados e instituídos o total de 10 (dez) cargos de Agente
Administrativo 1, símbolo EF 1, com remuneração no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); e o
total de 10 (dez) cargos de Agente Administrativo 2, símbolo EF 2, com remuneração no valor
de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Todos de provimento efetivo, mediante concurso
público de prova.
Parágrafo Terceiro: Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
I-os 45 (quarenta e cinco) cargos de Assessor Parlamentar, Símbolo CC 2, substituídos
na forma do parágrafo quarto deste artigo;
Hl-os 25 (vinte e cinco) cargos de Adjunto Parlamentar, Símbolo CC 3;
H-os 20 (vinte) cargos de Assistente Administrativo, Símbolo CC 4;
mos dois cargos de Auxiliar de Tesouraria, Símbolo CC 2;
IV-o cargo de Procurador-Geral, Símbolo CC 1.
s—
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Parágrafo Quarto: Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara de Vereadores, com as respectivas
remunerações estabelecidas na tabela do ANEXO 1 desta Lei:
1 - 05 (cinco) cargos de Assessor Parlamentar da Presidência, Mesa ou Comissões,
Símbolo CC 3;
HI — 05 (cinco) cargos de Assessor Parlamentar da Presidência, Mesa ou Comissões -
GABINETE, Símbolo CC 3;
WI = 20 (vinte) cargos de Assessor Parlamentar CC 3;
IV -20 (vinte) cargos de Assessor Parlamentar - GABINETE, Símbolo CC 3;
V- 10 (dez) cargos de Chefe de Gabinete de Vereador, Símbolo CC 2;
VI-01 (um) cargo de Assessor Jurídico, Símbolo CC 2.
Parágrafo Quinto: Fica estabelecida a transformação de cargos em comissão na forma
seguinte, observadas as atribuições discriminadas no art. 3.º desta Lei:
I-o cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo CC 1, fica transformado no cargo de Chefe de
Gabinete da Presidência, Símbolo CC 1;
1 — o cargo de Tesoureiro, Símbolo CC 1, fica transformado no cargo de Diretor
Financeiro, Símbolo CC 2;
IN = o cargo de Secretário Executivo, Símbolo CC 1, fica transformado no cargo de
Diretor Executivo, Símbolo CC 2;
IV- cargo de Assessor de Imprensa, Símbolo CC 1, fica transformado no cargo de
Assessor de Comunicação, Símbolo CC 2.
Parágrafo Sexto: Os cargos efetivos terão atuação nos diversos departamentos da
Câmara, segundo determinação da Presidência da Casa.
Parágrafo Sétimo: Os cargos de provimento em comissão desempenharão suas
atribuições funcionais justo à Presidência, à Mesa ou junto às Comissões Parlamentares da
Câmara de Vereadores, observada a seguinte destinação:
| - Ficarão à disposição para exercício junto à Presidência da Câmara os titulares dos
cargos de Chefe de Gabinete da Presidência, Símbolo CC 1; Diretor Financeiro, Símbolo CC 2;
Diretor Executivo, Símbolo CC 2; Assessor de Comunicação, Símbolo CC 2; Assessor Jurídico,
a)
Po
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Símbolo CC 2; e, por designação do Presidente da Casa, atuarão junto à Presidência, à Mesa ou
junto às Comissões Parlamentares os titulares dos 05 (cinco) cargos de Assessor Parlamentar da
Presidência, Mesa ou Comissões, Símbolo CC 3, e, os dos 05 (cinco) cargos de Assessor
Parlamentar da Presidência, Mesa ou Comissões - GABINETE, Símbolo CC 3, segundo a
demanda e conveniência dos trabalhos parlamentares;
HI - Ficarão à disposição para exercício junto ao Gabinete de cada Vereador os titulares
de 01 cargo de Chefe de Gabinete de Vereador, Símbolo CC 2; 02 cargos de Assessor
Parlamentar CC 3; e 02 cargos de Assessor Parlamentar - GABINETE, Símbolo CC 3.”
Art. 2º O titular de cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, fará jus a
uma complementação remuneratória correspondente à diferença entre a remuneração do cargo
efetivo e a do cargo em comissão que estiver exercendo.
Art.3.º São atribuições dos titulares dos cargos que compõem o quadro de pessoal da
Câmara de Vereadores:
1- CHEFE DE CAGINETE DA PRESIDÊNCIA — CC 1.
Atribuições: Supervisionar os trabalhos do Gabinete da Presidência da Câmara de
Vereadores, organizar a pauta de expediente e audiência ao público, executar as tarefas
estabelecidas pelo Presidente da Câmara, selecionar os assuntos que dependam da decisão da
Presidência, dar encaminhamento às solicitações dirigidas pelos Parlamentares e servidores à
Presidência e promover adequado atendimento ao público, de acordo com as orientações do
Presidente da Câmara.
Indicação: Presidente da Câmara de Vereadores.
I- ASSESSOR JURÍDICO — CC 2.
Atribuições: Assessorar a Presidência da Câmara de Vereadores em assuntos de natureza
jurídica, elaborar pareceres, minutas de convênios, contratos e outras peças jurídicas solicitadas
pela Presidência da Câmara, orientar o Presidente da Câmara em assuntos jurídicos diversos.
Requisito para nomeação: Ser advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção Pernambuco.
Indicação: Presidente da Câmara de Vereadores.
HH — ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO — CC 2.
Atribuições: Assessorar a Presidência da Câmara de Vereadores em assuntos
relacionados aos meios de comunicação em geral, assessorar o Presidente quanto a pautas
e
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
jornalísticas, conteúdos de peças informativas ou publicitárias relativas à Câmara, elaborar
sugestões de pautas e conteúdo de direito de resposta, bem como acompanhar e auxiliar o
Presidente da Câmara em entrevistas e mensagens dirigidas à sociedade.
Indicação: Presidente da Câmara de Vereadores.
IV - DIRETOR EXECUTIVO - CC-2.
Atribuições: Auxiliar a Presidência da Câmara de Vereadores em assuntos relacionados
à condução dos trabalhos parlamentares, orientar e auxiliar o Presidente sobre a condução dos
trabalhos nas sessões plenárias, tramitação de processos legislativos, ordem dos trabalhos
parlamentares sujeitos a deliberações no âmbito da Mesa da Câmara, das Comissões
Parlamentares e do Plenário, coordenar os trabalhos de organização, arquivamento e ordenação
dos atos emanados do Poder Legislativos e do Poder Executivo relacionados, no caso deste, à
atuação parlamentar.
Indicação: Presidente da Câmara de Vereadores.
V— DIRETOR FINANCEIRO — CC-2.
Atribuições: Auxiliar a Presidência da Câmara de Vereadores em assuntos relacionados
às finanças da Câmara de Vereadores, dirigir o departamento financeiros da Câmara, zelando
pelo regular recebimento dos repasses financeiros devidos pelo Poder Executivo ao Legislativo,
bem como pela regularidade da execução das despesas da Casa, orientando os Vereadores €
sobre a adequada realização de despesas no âmbito de seus gabinetes.
Indicação: Presidente da Câmara de Vereadores.
VI = CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR - CC-2.
Atribuições: Supervisionar os trabalhos do Gabinete de Vereador da Câmara Municipal,
organizar a pauta de expediente e audiência ao público, executar as tarefas estabelecidas pelo
Vereador, selecionar os assuntos que dependam da decisão do Vereador, no interesse dos
trabalhos parlamentares, dar encaminhamento às solicitações dirigidas pela população e
servidores do gabinete ao Vereador e promover adequado atendimento ao público, de acordo
com as orientações do Vereador.
Indicação: Vereador.
VII - ASSESSOR PARLAMENTAR (GABINETE) — CC-3.
Atribuições: Assessorar o Vereador em assuntos relacionados ao seu Gabinete, orientar o
Vereador sobre a solução de problemas da população, sugerir a elaboração de Projetos de Lei,
e
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
requerimentos à Presidência da Câmara ou a Órgãos Públicos, auxiliar na solução de problemas
da população, segundo determinações emanadas do Vereador, participar de eventos comunitários
representando o Vereador, devendo elaborar relatórios, quando solicitado.
Indicação: Vereador.
VIII —- ASSESSOR PARLAMENTAR — CC-3.
Atribuições: Assessorar o Vereador em assuntos relacionados condução dos trabalhos
parlamentares, orientar e auxiliar o Vereador sobre a condução dos trabalhos nas sessões
plenárias, tramitação de processos legislativos, ordem dos trabalhos parlamentares sujeitos a
deliberações no âmbito da Mesa da Câmara, das Comissões Parlamentares e do Plenário,
assessorar o Vereador nos trabalhos elaboração de Projetos de Lei, Requerimentos e Pareceres
como membro de Comissões Parlamentares, bem como realizar a organização, arquivamento e
ordenação dos atos emanados do Poder Legislativos e do Poder Executivo relacionados à atuação
do parlamentar.
Indicação: Vereador.
IX - ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA, MESA OU COMISSÕES
(GABINETE) — CC-3.
Atribuições: Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora ou as Comissões Parlamentares
em assuntos relacionados a elas, orientar o Presidente, os membros da Mesa Diretora ou das
Comissões Parlamentares sobre a solução de problemas da população, sugerir a elaboração de
Projetos de Lei, requerimentos à Própria Casa ou a Órgãos Públicos, auxiliar na solução de
problemas da população, segundo determinações emanadas dos Parlamentares, participar de
eventos comunitários, devendo elaborar relatórios, quando solicitados.
Indicação: Presidente da Câmara de Vereadores.
X - ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA, MESA OU COMISSÕES —
Cc3.
Atribuições: Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora ou as Comissões Parlamentares
em assuntos relacionados à condução dos trabalhos parlamentares, orientar e auxiliar os
Parlamentares sobre a condução dos trabalhos nas sessões plenárias, tramitação de processos
legislativos, ordem dos trabalhos parlamentares sujeitos a deliberações no âmbito da Mesa da
Câmara, das Comissões Parlamentares e do Plenário, bem como realizar a organização,
arquivamento e ordenação dos atos emanados do Poder Legislativos e do Poder Executivo
relacionados à atuação da Presidência, da Mesa Diretora ou das Comissões Parlamentares a que
Indicação: Presidente da Câmara de Vereadores.”
Eos
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 10 de outubro de 2006.
)
7? HO, bum:
fairo Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
ANEXO I- LEI Nº 1.976/2001
(com alterações posteriores)
QUADRO DE PESSOAL COM VALORES DAS REMUNERAÇÕES
(CARGOS EFETIVOS E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
| REFERÊNCIA Cargo Quantidade | Vencimento
EFI AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL 1 10 R$ 600,00
EF2 AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL 2 10 RS 450,00
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS ESSO
REFERÊNCIA Cargo Quantidade | Vencimento
cet CHEFE DE GABINETE DA 1 R$ 950,00
PRESIDÊNCIA
ES Ccz ASSESSOR JURÍDICO A 1 R$ 870,00
“002 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 1 R$ 870,00
[22 DIRETOR EXECUTIVO 1 R$ 870,00
[E] DIRETOR FINANCEIRO SF
ccz CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR. 10 R$ 870,00
Cc3 ASSESSOR PARLAMENTAR 20 R$ 750,00
(GABINETE) E
Cc3 ASSESSOR PARLAMENTAR 20 — | R$750,00
Cc3 ASSESSOR PARLAMENTAR DA 05 | R$750,00
PRESIDÊNCIA, MESA OU COMISSÕES
(GABINETE) e
Cc3 ASSESSOR PARLAMENTAR DA os R$ 750,00
PRESIDÊNCIA, MESA OU COMISSÕES -
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS EES =
e
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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