| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2160 / 2006 |
| Date | 2006-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIN: 2.160 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006. Dispõe sobre utilização de recursos do Programa Bolsa Família Federal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço >. saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei Art.1º - Fica autorizado, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a utilização de recursos Programa Bolsa Família Federal, para operacionalização do programa e fiscalização do cumprimento de suas operacionalidades. Art.2º - O Município poderá utilizar os recursos para realizar as seguintes atividades: 1 Gestão de condicionalidades. IL Gestão de benefícios; HI. Acompanhamento das famílias beneficiárias, em especial daquelas em situação de maior vulnerabilidade de social, IV. Cadastramento de novas famílias, atualização e revisão dos dados contidos no Cadastro único; V. Implementação de programas complementares nas áreas de: alfabetização educação de jovens e adultos, capacitação profissional, geração de trabalho renda, acesso ao micro-crédito produtivo orientado e desenvolvimento comunitário € territorial, dentre outras; e VI. Atividades relacionadas às demandas de fiscalização do Bolsa Família e do Cadastro único, formuladas pelo MDS. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, a; de 2006. 4 4, fairo Pd Va Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05