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norma nº 2160/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2160 / 2006
Date 2006-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id404

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LEIN: 2.160 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.
Dispõe sobre utilização de recursos do
Programa Bolsa Família Federal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço
>. saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei
Art.1º - Fica autorizado, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a utilização de recursos
Programa Bolsa Família Federal, para operacionalização do programa e fiscalização do cumprimento de
suas operacionalidades.
Art.2º - O Município poderá utilizar os recursos para realizar as seguintes atividades:
1 Gestão de condicionalidades.
IL Gestão de benefícios;
HI. Acompanhamento das famílias beneficiárias, em especial daquelas em situação de maior
vulnerabilidade de social,
IV. Cadastramento de novas famílias, atualização e revisão dos dados contidos no Cadastro único;
V. Implementação de programas complementares nas áreas de: alfabetização educação de jovens e
adultos, capacitação profissional, geração de trabalho renda, acesso ao micro-crédito produtivo
orientado e desenvolvimento comunitário € territorial, dentre outras; e
VI. Atividades relacionadas às demandas de fiscalização do Bolsa Família e do Cadastro único,
formuladas pelo MDS.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata,
a; de 2006.
4 4,
fairo Pd Va
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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