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norma nº 2164/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2164 / 2006
Date 2006-12-01
EmentaCRIA CARGOS DE GARIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id409

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LEIN. 2. 164, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006.
Cria cargos de Garis e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º Ficam criados 60 (sessenta) cargos de Garis para O exercício das funções de
limpeza e manutenção das vias e equipamentos públicos e da coleta domiciliar de resíduos,
auxiliando nas atividades condizentes com estas funções, subordinados ao Secretário de Obras e
Serviços Públicos.
$ 1.º O cargo criado por esta Lei terá a remuneração de um salário mínimo, mais
gratificação de produtividade, nos termos de regulamentação expedida através de decreto
Executivo.
$ 2.º Os cargos de Garis serão providos por nomeação, mediante concurso público, nos
termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal e do art. 60, XHL da Lei Orgânica do
Município.
8 3.º Os cargos instituídos por esta Lei e suas correspondentes funções são consideradas
imprescindíveis, sendo sua ausência caracterizada como de excepcional interesse público, para
efeitos do que dispõe a Lei municipal n.º 1.955, de 14.01 '2000, com as alterações introduzidas
pela legislação posterior.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art.3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estendendo seus efeitosa 13
de outubro de 2006.
São Lourenço da Mata, 01 de dezembro de 2006.
airo Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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