| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2006 |
| Date | 2006-12-01 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE GARIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIN. 2. 164, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006. Cria cargos de Garis e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º Ficam criados 60 (sessenta) cargos de Garis para O exercício das funções de limpeza e manutenção das vias e equipamentos públicos e da coleta domiciliar de resíduos, auxiliando nas atividades condizentes com estas funções, subordinados ao Secretário de Obras e Serviços Públicos. $ 1.º O cargo criado por esta Lei terá a remuneração de um salário mínimo, mais gratificação de produtividade, nos termos de regulamentação expedida através de decreto Executivo. $ 2.º Os cargos de Garis serão providos por nomeação, mediante concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal e do art. 60, XHL da Lei Orgânica do Município. 8 3.º Os cargos instituídos por esta Lei e suas correspondentes funções são consideradas imprescindíveis, sendo sua ausência caracterizada como de excepcional interesse público, para efeitos do que dispõe a Lei municipal n.º 1.955, de 14.01 '2000, com as alterações introduzidas pela legislação posterior. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art.3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estendendo seus efeitosa 13 de outubro de 2006. São Lourenço da Mata, 01 de dezembro de 2006. airo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05