| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 1990 |
| Date | 1990-01-01 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1990 |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mala GARUNE DO do Pretto: MEI NO //50, do dO dh Oltgdutdo 49% EMENTA: Orça a Receita e Fixa a Des og a pesa para o Exercicio de 1990. Art. 1º - O Orçamento do Município, para o exercício financeiro de 1990, discriminados Pelos anexos - integrantes desta Lei es tima a receita em NCz$ 130.234.000,00 (cento e trinta mi lhões, duzentos e trinta e quatro mil cruzados novos) e fi xa a despesa em igual valor, destinando para a RESERVA DE CONTINGÊNCIA o valor de: NCz$ 25.135.700,00 (vinte e cinco milhões, cento e trinta e cinco mil e setecentos cruzados novos). Art. 20 - A receita será realizada mediante a arrecadação na forma da Legislação em vigor, especificada nos anexos e de átordo com o desdobramento a seguir: I - RECEITAS CORRENTES NCz$ 120.414.000,00 Eco 1Ao CORRENTES Receita Tributária NCz$ 55.951.000,00 Receita Patrimonial NCz$ 14.030.000,00 Transferências Correntes Nez$ 50.148.000,00 Outras Receitas Correntes — NCz$ 285.000,00 II - RECEITAS DE CAPITAL NCz$ 9.820.000,00 TD=S- AS DE CAPITAL Alienação de Bens NCz$ 20.000,00 Transferências de Capital NCz$ 9.800.000,00 TOTAL DA RECEITA NCz$ 130.234.000,00 Art. 30 - A despesa será realizada 'segundo a discriminação e desdobra mento nas dotações por unidade orçamentária e categoria eco nônica, conforme anexos desta Lei e didtribuição a seguir: I - DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 - Câmara Municipal NCz$ 2.760.800,00 02 - Gabinete do Prefeito NCz$ 2.640.500,00 03 - Secretaria de Administarção NCz$ 10.717.000,00 04 - Secretaria de Finanças NCz$ 42.313.700,00 05 - Secretaria de Educação e Cul tura NC:$ 33.231.000,00 Preça Araújo Sobrinho SIN - Centro - São Lourenço da Meta - Pernambucc eo Prefeitura Municipal de Sao Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO 06 - Secretaria de Saúde NCz$ 5.639.000,00 07 - Secretaria de Serviços .Soci ais NCz$ 2.120.000,00 08 - Sscretaria de Serviços Urba nos NCz$ 15.410.004, 00 09 - Secretaria de Transportes e Obras Públicas NCz$ 18.976.000,00 10 - Secretaria Geral de Planeja mento - NCz$ 1.426.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA NCz$ 25.135.700,00 TOTAL í NCZ$ 130.234.000,00 II - DESPESAS POR FUNÇÃO 01 - Legislativa NCz$ 2.638.000,00 03 - Administração e Planejamento NCz$ 24.404.500,00 08 - Educação e Cultura NCz$ 33.231.000,00 10 - Habitação e Urbanismo NCz$ 24.430.000,00 11 - Indústria, Comércio e Servi- ços NCz$ 930.000,00 13 - Saúde e Saneamento NCz$ 7.300.000,00 14 - Trabalho NCz$ 300.000,00 15 - Assistência e Previdência NCzf 4.589.800,00 16 - Transportes NCz$ 7.176.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA NCz$ 25. 135.700,00 TOTAL NCz$ 130.234.000,00 III - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes NCz$ 57.004.300,00 Despesas de Capital NCz$ 48.094.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA NCz$ 25.135.700,00 TOTAL NCz$ 130.234.000,00 “Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: a) Abrir Crédito Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada na forma dos disposto nos artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para a tender as despesas cujas dotações se verificarem insufi- cientes no decorrer do exercício financeiro. b) Realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita Praçe Areújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço a Pernambuco ( | lá Art. Art. Art. Art. 50º 60 7º 8º Pa Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO prevista. c) Realizar a Programação Financeira, de modo a ajustar a realização da despesa à receita efetivamente arrecada da. S6 poderã ser empenhada despesa nas dotações orçamentári as, depois de fixados os limites de desembolso trimestrais pelo Chefe do Poder Executivo, levando-se em conta o desem penho da receita no último trimestre, de acordo com os ar tigos 70, 48, 49 e 50, da Lei Federal 4.320/64. O Chefe do Poder Executivo poderá atravãa de decreto atua- lizar todas as rubricas «da receita, dotações orçamentárias da despesa pela variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC, ou outro que o substitua, de acordo com a Lei Federal nº 7.800, de 10.07.89. -Sta Lei entrará em vigor no dia 10º de janeiro de 1990, vi gorando até o final do Exercicio Financeiro. Revogam-se as disposições em contrário. /) f [ ETTORE LABANCA PREFEITO Preça Araújo Sobrinho SIN - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco