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← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 1752/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1752 / 1990
Date 1990-01-01
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1990
native_id41

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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mala
GARUNE DO do Pretto:
MEI NO //50, do dO dh Oltgdutdo 49%
EMENTA: Orça a Receita e Fixa a Des
og a
pesa para o Exercicio de
1990.
Art. 1º - O Orçamento do Município, para o exercício financeiro de
1990, discriminados Pelos anexos - integrantes desta Lei es
tima a receita em NCz$ 130.234.000,00 (cento e trinta mi
lhões, duzentos e trinta e quatro mil cruzados novos) e fi
xa a despesa em igual valor, destinando para a RESERVA DE
CONTINGÊNCIA o valor de: NCz$ 25.135.700,00 (vinte e cinco
milhões, cento e trinta e cinco mil e setecentos cruzados
novos).
Art. 20 - A receita será realizada mediante a arrecadação na forma da
Legislação em vigor, especificada nos anexos e de átordo
com o desdobramento a seguir:
I - RECEITAS CORRENTES NCz$ 120.414.000,00
Eco 1Ao CORRENTES
Receita Tributária NCz$ 55.951.000,00
Receita Patrimonial NCz$ 14.030.000,00
Transferências Correntes Nez$ 50.148.000,00
Outras Receitas Correntes — NCz$ 285.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL NCz$ 9.820.000,00
TD=S- AS DE CAPITAL
Alienação de Bens NCz$ 20.000,00
Transferências de Capital NCz$ 9.800.000,00
TOTAL DA RECEITA NCz$ 130.234.000,00
Art. 30 - A despesa será realizada 'segundo a discriminação e desdobra
mento nas dotações por unidade orçamentária e categoria eco
nônica, conforme anexos desta Lei e didtribuição a seguir:
I - DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01 - Câmara Municipal NCz$ 2.760.800,00
02 - Gabinete do Prefeito NCz$ 2.640.500,00
03 - Secretaria de Administarção NCz$ 10.717.000,00
04 - Secretaria de Finanças NCz$ 42.313.700,00
05 - Secretaria de Educação e Cul
tura NC:$ 33.231.000,00
Preça Araújo Sobrinho SIN - Centro - São Lourenço da Meta - Pernambucc
eo
Prefeitura Municipal de Sao Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
06 - Secretaria de Saúde NCz$ 5.639.000,00
07 - Secretaria de Serviços .Soci
ais NCz$ 2.120.000,00
08 - Sscretaria de Serviços Urba
nos NCz$ 15.410.004, 00
09 - Secretaria de Transportes e
Obras Públicas NCz$ 18.976.000,00
10 - Secretaria Geral de Planeja
mento - NCz$ 1.426.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA NCz$ 25.135.700,00
TOTAL í NCZ$ 130.234.000,00
II - DESPESAS POR FUNÇÃO
01 - Legislativa NCz$ 2.638.000,00
03 - Administração e Planejamento NCz$ 24.404.500,00
08 - Educação e Cultura NCz$ 33.231.000,00
10 - Habitação e Urbanismo NCz$ 24.430.000,00
11 - Indústria, Comércio e Servi-
ços NCz$ 930.000,00
13 - Saúde e Saneamento NCz$ 7.300.000,00
14 - Trabalho NCz$ 300.000,00
15 - Assistência e Previdência NCzf 4.589.800,00
16 - Transportes NCz$ 7.176.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA NCz$ 25. 135.700,00
TOTAL NCz$ 130.234.000,00
III - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes NCz$ 57.004.300,00
Despesas de Capital NCz$ 48.094.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA NCz$ 25.135.700,00
TOTAL NCz$ 130.234.000,00
“Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
a) Abrir Crédito Suplementar até o limite de 40% (quarenta
por cento) da despesa fixada na forma dos disposto nos
artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para a
tender as despesas cujas dotações se verificarem insufi-
cientes no decorrer do exercício financeiro.
b) Realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita
Praçe Areújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço a Pernambuco
(
|
lá
Art.
Art.
Art.
Art.
50º
60
7º
8º
Pa
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
prevista.
c) Realizar a Programação Financeira, de modo a ajustar a
realização da despesa à receita efetivamente arrecada
da.
S6 poderã ser empenhada despesa nas dotações orçamentári
as, depois de fixados os limites de desembolso trimestrais
pelo Chefe do Poder Executivo, levando-se em conta o desem
penho da receita no último trimestre, de acordo com os ar
tigos 70, 48, 49 e 50, da Lei Federal 4.320/64.
O Chefe do Poder Executivo poderá atravãa de decreto atua-
lizar todas as rubricas «da receita, dotações orçamentárias
da despesa pela variação do Índice de Preços ao Consumidor
IPC, ou outro que o substitua, de acordo com a Lei Federal
nº 7.800, de 10.07.89.
-Sta Lei entrará em vigor no dia 10º de janeiro de 1990, vi
gorando até o final do Exercicio Financeiro.
Revogam-se as disposições em contrário.
/)
f
[
ETTORE LABANCA
PREFEITO
Preça Araújo Sobrinho SIN - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco

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