| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2165 / 2006 |
| Date | 2006-12-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIN.º 2.165, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Lourenço da Mata para o Exercício de 2007 e dá outras providencias e Art. 1º- À milhões. quatrocent 35.454.600,00 35.454.600,00 II - SEGURIDADE SOCIAL RECEITAS 9.019.000,00. DESPESAS 19.019.000,00 Art. 3º. - A Receita total estimada no mesmo valor da Despesa Total em R$54.473.600,00 (Cingiienta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos reais) sendo R$27.405.600,00 (Vinte e sete milhões, quatrocentos e cinco mil e seiscentos reais) do Tesouro Municipal e R$27.068.000,00(Vinte e sete milhões e sessenta e oito mil reais) de Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565/ Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 outras fontes das entidades da Administração Indireta, inclusive Fundação instituída pelo Poder Público Municipal, bem como aos recursos vinculados no âmbito dos Poderes Estadual e Federal. Art. 4º — A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumario Geral: DA SEGURIDADE SOCIAL RECEITA CORRENTES Receita Tributária s Receita de Contribu Receita Patrimoni E 1,00 O TESOURO e Outras Fontes 01 - Legislativa 1.934.000,00 02 — Judiciária 387.000,00 04 - Administração 6.283.000,00 06 — Segurança Pública : 50.000,00 08 — Assistência Social 7.113.000,00 09 — Previdência Social 1.030.000,00 10 - Saúde 11.435.000,00 11 = Trabalho 230.000,00 12 — Educação 16.655.600,00 Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 5473 ne: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 [RR WE Á E 00 [1. DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS | |] Dn CP / SA AR sd a O E LA || 1 Juros e Encargos da Divida 319.000,00 Outras Despesas Correntes 1 600. RE | 8.659.000, 9.130. 3.2 - DESPESAS DE CAPITAL Investimentos SE Amortização da Dívida 3.3 - RESERVA DE CONTINGENCIA Reserva de Contingência SUB TOTAL BE * HH | | JeBl al: Art. 6º. — O Poder Executivo, no interesse da Administração poderá designar como Unidades Gestoras de Créditos Orçamentários, unidades orçamentárias subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias, atendendo as disposições do artigo 14, Parágrafo Unico e do artigo 66 da Lei Federal n. 4.320/64 de 17 de Março de 1964. Art. 7º — Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Parágrafo 8. do artigo 165 da Constituição Federal, a: [= Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2007, até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Geral Fixada na presente Lei, para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes; as É / Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São L Il — realizar operações de créditos por antecipação da receita para atender a insuficiências de caixa. Art. 8º — O Quadro de Detalhamento da Despesa por elemento, será publicado, através de Decreto do Poder Executivo, imediatamente após a publicação da Presente Lei. Parágrafo Único — A Discriminação da Despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada projeto, atividade, ou operações especiais com a demonstração, por fontes de recursos, das categorias econômicas, grupos de despesa, modalidades de-aplicação e elementos de despesa, estes últimos poderão ser alterados por acréscimo de despesa, estes últimos poderão ser alterados por acréscimo de redução ou por sua inclusão em grupo de despesa, mediante registro contábil operacionalizado diretamente em sistema informatizado, não sendo computadas, tais alterações, nos limites legais autorizados para abertura de créditos suplementares, e que será disciplinado por portarias do Secretario de Finanças do Município. Art. 9º — Excluem-se dos limites definidos no caput do art. 7., os créditos suplementares decorrentes de operações de credito. e aquelas indicadas ao grupo de pessoal e encargos sociais. Art. 10 — Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos adicionais, observar-se o seguinte: I — só será considerado credito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais nos programas, respectivos, desde que haja autorização legislativa específica para sua abertura; IF não serão considerados, para efeito do Ineiso 1, a inclusão de dotação de dotação orçamentária já existente mesmo que em fonte de “recursos não prevista, excepcionalmente regulamentado por portaria do Secretario Municipal de Finanças. HI a inclusão ou alteração de grupo de despesa em projeto, atividades ou operação especial, contemplados na Lei Orçamentária e em' créditos adicionais será feita mediante a abertura de credito adicional suplementares, respeitadossos objetivos dos programas aos quais se vinculam; Art) — O Orçamento; Anual, objetivo da presente lei corresponde ao Orçamento Fiscal e Orçamento de Seguridade Social, estabelecidos na legislação vigente. Art. 12 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos a partir de 01 de Janeiro de 2007. Art. 13 — Ficam revogadas, expressamente, todas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2006 AIRO PEREIRA DE OLIVEIRA PREFEITO Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265