br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 2165/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2165 / 2006
Date 2006-12-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id410

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

LEIN.º 2.165, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de São Lourenço da Mata para
o Exercício de 2007 e dá outras
providencias e
Art. 1º- À
milhões. quatrocent
35.454.600,00
35.454.600,00
II - SEGURIDADE SOCIAL
RECEITAS 9.019.000,00.
DESPESAS 19.019.000,00
Art. 3º. - A Receita total estimada no mesmo valor da Despesa Total em
R$54.473.600,00 (Cingiienta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos
reais) sendo R$27.405.600,00 (Vinte e sete milhões, quatrocentos e cinco mil e seiscentos reais)
do Tesouro Municipal e R$27.068.000,00(Vinte e sete milhões e sessenta e oito mil reais) de
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565/ Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
outras fontes das entidades da Administração Indireta, inclusive Fundação instituída pelo Poder
Público Municipal, bem como aos recursos vinculados no âmbito dos Poderes Estadual e
Federal.
Art. 4º — A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras
Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte
sumario Geral:
DA SEGURIDADE SOCIAL
RECEITA CORRENTES
Receita Tributária s
Receita de Contribu
Receita Patrimoni
E 1,00
O TESOURO e Outras Fontes
01 - Legislativa 1.934.000,00
02 — Judiciária 387.000,00
04 - Administração 6.283.000,00
06 — Segurança Pública : 50.000,00
08 — Assistência Social 7.113.000,00
09 — Previdência Social 1.030.000,00
10 - Saúde 11.435.000,00
11 = Trabalho 230.000,00
12 — Educação 16.655.600,00
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 5473 ne: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
[RR WE Á
E 00
[1. DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS | |]
Dn CP / SA AR
sd a O
E
LA
||
1
Juros e Encargos da Divida 319.000,00
Outras Despesas Correntes 1 600.
RE |
8.659.000,
9.130.
3.2 - DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
SE
Amortização da Dívida
3.3 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Reserva de Contingência
SUB TOTAL
BE *
HH
| | JeBl al:
Art. 6º. — O Poder Executivo, no interesse da Administração poderá designar como
Unidades Gestoras de Créditos Orçamentários, unidades orçamentárias subordinadas ao mesmo
órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias,
atendendo as disposições do artigo 14, Parágrafo Unico e do artigo 66 da Lei Federal n.
4.320/64 de 17 de Março de 1964.
Art. 7º — Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Parágrafo 8. do artigo
165 da Constituição Federal, a:
[= Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2007, até o limite de
10% (dez por cento) da Despesa Geral Fixada na presente Lei, para atender as Despesas cujas
dotações se verifiquem insuficientes; as É
/
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São L
Il — realizar operações de créditos por antecipação da receita para atender a
insuficiências de caixa.
Art. 8º — O Quadro de Detalhamento da Despesa por elemento, será publicado,
através de Decreto do Poder Executivo, imediatamente após a publicação da Presente Lei.
Parágrafo Único — A Discriminação da Despesa de que trata o caput deste artigo
será feita em cada projeto, atividade, ou operações especiais com a demonstração, por fontes de
recursos, das categorias econômicas, grupos de despesa, modalidades de-aplicação e elementos
de despesa, estes últimos poderão ser alterados por acréscimo de despesa, estes últimos poderão
ser alterados por acréscimo de redução ou por sua inclusão em grupo de despesa, mediante
registro contábil operacionalizado diretamente em sistema informatizado, não sendo
computadas, tais alterações, nos limites legais autorizados para abertura de créditos
suplementares, e que será disciplinado por portarias do Secretario de Finanças do Município.
Art. 9º — Excluem-se dos limites definidos no caput do art. 7., os créditos
suplementares decorrentes de operações de credito. e aquelas indicadas ao grupo de pessoal e
encargos sociais.
Art. 10 — Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos adicionais,
observar-se o seguinte:
I — só será considerado credito adicional especial a inclusão de novos projetos,
atividades ou operações especiais nos programas, respectivos, desde que haja autorização
legislativa específica para sua abertura;
IF não serão considerados, para efeito do Ineiso 1, a inclusão de dotação de
dotação orçamentária já existente mesmo que em fonte de “recursos não prevista,
excepcionalmente regulamentado por portaria do Secretario Municipal de Finanças.
HI a inclusão ou alteração de grupo de despesa em projeto, atividades ou operação
especial, contemplados na Lei Orçamentária e em' créditos adicionais será feita mediante a
abertura de credito adicional suplementares, respeitadossos objetivos dos programas aos quais se
vinculam;
Art) — O Orçamento; Anual, objetivo da presente lei corresponde ao Orçamento
Fiscal e Orçamento de Seguridade Social, estabelecidos na legislação vigente.
Art. 12 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
jurídicos a partir de 01 de Janeiro de 2007.
Art. 13 — Ficam revogadas, expressamente, todas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2006
AIRO PEREIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265

open original →