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norma nº 2166/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2166 / 2007
Date 2007-01-19
EmentaALTERA O INCISO I DO ART. 7º DA LEI Nº. 2.165 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 2.166, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.
Altera o inciso I do art. 7.º da Lei nº 2.165, de 07 de
dezembro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º O inciso I do art. 7.º da Lei n.º 2.165, de 07 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
SAR TOC)!
I- Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do exercício de 2007, até o limite de 40%
(quarenta por cento) da Despesa Geral Fixada na presente Lei, para atender às despesas
cujas dotações se verifiquem insuficientes; ”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Lourenço da Mata, 19 de janeiro de 2007.
ui Jonite da Ph f
iro Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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