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norma nº 2167/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2167 / 2007
Date 2007-01-19
EmentaINSTITUI O SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Araújo Sobrinho,
LEI N.º 2.167, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.
Institui o Serviço Auxiliar Voluntário no âmbito do
Município de São Lourenço da Mata e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica instituído o Serviço Auxiliar Voluntário, obedecidas às condições previstas
nesta lei.
Art. 2.º O Serviço Auxiliar Voluntário objetiva:
1 - proporcionar a ocupação, qualificação profissional e renda aos cidadão em situação de
fragilidade social e econômica, motivada pelo desemprego e pelo envolvimento com atividades
anti-sociais, tais como, marginalização, consumo de drogas e limitações físicas e intelectuais para
o trabalho;
HI — suprir demandas sociais das diversas comunidades do Município, em apoiamento às
ações desenvolvidas pelos Orgão Públicos, principalmente em atividades capazes de contribuir
para o aprimoramento de atividades ligadas à educação, à saúde, ao desporto e à preservação do
meio ambiente.
Art. 3º O ingresso no Serviço Auxiliar Voluntário dar-se-á mediante aprovação
procedimento seletivo simplificado, além do preenchimento dos seguintes requisitos:
I -ser maior de 18 (dezoito) anos;
JI - estar em dia com as obrigações eleitorais,
WI - ter saúde adequada às atividades que for desempenhar, comprovada mediante
apresentação de atestado de saúde;
IV - estar em situação de desemprego;
V - não ser beneficiário de qualquer outro programa assistencial do Município;
VI - não haver outro beneficiário do Serviço Auxiliar Voluntário no seu núcleo familiar.
Art. 4º O prazo de prestação do Serviço Auxiliar Voluntário será de 1 (um) ano,
prorrogável por igual período, desde que o desempenho do Agente tenha sido satisfatório.
Art. 5.º O desligamento do Agente ocorrerá nas seguintes hipóteses:
1-ao final do período de prestação do serviço; Pa
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
II - a qualquer tempo, mediante requerimento do coordenador respectivo;
HI - quando o Agente apresentar conduta incompatível com os serviços prestados;
IV - em razão da natureza do serviço prestado.
Art. 6.º São direitos do Agente:
I- fregúência a curso específico de treinamento, a ser ministrado pelo Município;
1 - auxílio mensal equivalente ao montante de até um salário mínimo e meio;
HI - alimentação, segundo a disponibilidade financeira do Município;
IV - uso de uniforme, exclusivamente em serviço.
Art. 7.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contra-prestação pecuniária mensal
de até um salário mínimo e meio aos agentes vinculados ao Programa Municipal de Agentes da
Cidadania - PMAC, instituído pela Lei Municipal n.º 2.038, de 26 de fevereiro de 2002; ao
Programa Municipal de Agentes Ambientais —- PMAA, instituído pela lei n.º 2.037, de 26 de
fevereiro de 2002; bem como ao Programa Municipal de Serviço Auxiliar Voluntário, instituído
por esta Lei.
Art. 8º O Agente estará sujeito à jornada semanal de até 25 (vinte e cinco) horas de
trabalho.
Art. 9.º Deverá ser contratado, para todos os integrantes do Serviço Auxiliar Voluntário,
seguro de acidentes pessoais destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas atividades.
Art. 10. A prestação do Serviço Auxiliar Voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 11. As respectivas Secretarias Municipais poderão expedir instruções
complementares necessárias à aplicação do disposto nesta lei.
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 19 de janeiro de 2007.
HD foros 7, g
airo Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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