| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 2007 |
| Date | 2007-01-19 |
| Ementa | INSTITUI O SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Araújo Sobrinho, LEI N.º 2.167, DE 19 DE JANEIRO DE 2007. Institui o Serviço Auxiliar Voluntário no âmbito do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º Fica instituído o Serviço Auxiliar Voluntário, obedecidas às condições previstas nesta lei. Art. 2.º O Serviço Auxiliar Voluntário objetiva: 1 - proporcionar a ocupação, qualificação profissional e renda aos cidadão em situação de fragilidade social e econômica, motivada pelo desemprego e pelo envolvimento com atividades anti-sociais, tais como, marginalização, consumo de drogas e limitações físicas e intelectuais para o trabalho; HI — suprir demandas sociais das diversas comunidades do Município, em apoiamento às ações desenvolvidas pelos Orgão Públicos, principalmente em atividades capazes de contribuir para o aprimoramento de atividades ligadas à educação, à saúde, ao desporto e à preservação do meio ambiente. Art. 3º O ingresso no Serviço Auxiliar Voluntário dar-se-á mediante aprovação procedimento seletivo simplificado, além do preenchimento dos seguintes requisitos: I -ser maior de 18 (dezoito) anos; JI - estar em dia com as obrigações eleitorais, WI - ter saúde adequada às atividades que for desempenhar, comprovada mediante apresentação de atestado de saúde; IV - estar em situação de desemprego; V - não ser beneficiário de qualquer outro programa assistencial do Município; VI - não haver outro beneficiário do Serviço Auxiliar Voluntário no seu núcleo familiar. Art. 4º O prazo de prestação do Serviço Auxiliar Voluntário será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que o desempenho do Agente tenha sido satisfatório. Art. 5.º O desligamento do Agente ocorrerá nas seguintes hipóteses: 1-ao final do período de prestação do serviço; Pa Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 II - a qualquer tempo, mediante requerimento do coordenador respectivo; HI - quando o Agente apresentar conduta incompatível com os serviços prestados; IV - em razão da natureza do serviço prestado. Art. 6.º São direitos do Agente: I- fregúência a curso específico de treinamento, a ser ministrado pelo Município; 1 - auxílio mensal equivalente ao montante de até um salário mínimo e meio; HI - alimentação, segundo a disponibilidade financeira do Município; IV - uso de uniforme, exclusivamente em serviço. Art. 7.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contra-prestação pecuniária mensal de até um salário mínimo e meio aos agentes vinculados ao Programa Municipal de Agentes da Cidadania - PMAC, instituído pela Lei Municipal n.º 2.038, de 26 de fevereiro de 2002; ao Programa Municipal de Agentes Ambientais —- PMAA, instituído pela lei n.º 2.037, de 26 de fevereiro de 2002; bem como ao Programa Municipal de Serviço Auxiliar Voluntário, instituído por esta Lei. Art. 8º O Agente estará sujeito à jornada semanal de até 25 (vinte e cinco) horas de trabalho. Art. 9.º Deverá ser contratado, para todos os integrantes do Serviço Auxiliar Voluntário, seguro de acidentes pessoais destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas atividades. Art. 10. A prestação do Serviço Auxiliar Voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 11. As respectivas Secretarias Municipais poderão expedir instruções complementares necessárias à aplicação do disposto nesta lei. Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 19 de janeiro de 2007. HD foros 7, g airo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05