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norma nº 2168/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2168 / 2007
Date 2007-01-19
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA O SISTEMA DE VALE-REFEIÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Araújo Sobrinho,
LEI N.º 2.168, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.
Institui e regulamenta o Sistema de Vale-Refeição no
âmbito do Município de São Lourenço da Mata.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a conceder, mediante ato
administrativo próprio, vale-alimentação aos servidores titulares de cargos efetivos ou em
comissão.
Parágrafo único. Os atos administrativos que instituírem o vale-alimentação de que trata
o caput deste artigo, regulamentarão também a forma de sua concessão.
Art. 2.º Considera-se servidor, para os fins desta Lei:
a) funcionário com vínculo estatutário, detentor de cargo de provimento efetivo ou
comissionado, em pleno exercício de seu cargo:
b) empregado público com vinculação regida pela CLT, no exercício de suas atribuições.
Art. 3.º Não fará jus ao vale-refeição o servidor:
a) licenciado ou afastado temporariamente do emprego, cargo ou função, a qualquer título;
b) à disposição de qualquer órgão ou entidade que não pertença à Administração Pública
Municipal direta ou indireta.
Art. 4.º O valor mensal do benefício previsto nesta Lei é de até R$ 600,00 (seiscentos
reais), a ser reajustado anualmente, pelo Poder Executivo.
Art. 5.º O valor referente à concessão do vale-alimentação não se incorpora ao vencimento
ou remuneração do servidor para quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá contribuição
trabalhista ou previdenciária.
Parágrafo único. A remuneração líquida, para os fins desta Lei, corresponderá à
remuneração total deduzida do que segue:
a) salário família e abono familiar;
b) horas extraordinárias; anca
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
c) ajuda de custo e diárias de viagem;
d) pensão alimentícia judicial;
e) contribuições previdenciárias;
f) impostos sobre a renda na fonte.
Art. 6.º Os servidores contribuirão, a título de co-participação, com o valor de até 6% (seis
por cento) da remuneração líquida percebida, nos termos dos atos administrativos próprios,
limitado ao valor do auxílio percebido no mês de referência.
Art. 7.º A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta dotação orçamentária
própria.
São Lourenço da Mata, 19 de janeiro de 2007.
Giu Horule da Ala e
iro Perei e Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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