| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2007 |
| Date | 2007-01-19 |
| Ementa | INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA EM FAVOR DE PROFISSIONAIS VINCULADOS A PROGRAMAS DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIN. 2. 169, DE 19 DE JANEIRO DE 2007. Institui e regulamenta a concessão de verba indenizatória em favor de profissionais vinculados a programas de saúde, ação social e educação do Municipio e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder verba de natureza indenizatória de até 200% (duzentos por cento) do valor fixado no respectivo contrato, em favor dos profissionais e coordenadores vinculados ao Programa de Saúde da Família — PSF, bem como aos profissionais engajados nos programas sociais e de educação, desde que o profissional esteja em efetivo exercício de suas funções. $ 1.º O percentual da verba indenizatória instituída por esta Lei, relativamente a cada contratação, poderá ser aumentado, reduzido ou suprimido a qualquer tempo, à vista das circunstâncias e peculiaridades da prestação do serviço e da disponibilidade financeira, tendo em conta ainda o montante de recursos repassados ao Município pela União Federal ou pelo Estado Membro, destinados ao custeio dos respectivos programas. $ 2.º Dos valores percebidos a título de verba indenizatória, os contratados não precisarão realizar prestação de contas. Art, 2.º O Poder Executivo deverá realizar processo seletivo simplificado antecedente à contratação temporária dos profissionais vinculados aos programas no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), sendo-lhe facultado celebrar, durante esse período, contratações temporárias sem o processo seletivo simplificado. Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação própria, autorizando-se as adaptações orçamentária que se fizerem necessárias. Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, estendendo seus efeitos a 2.º de janeiro de 2007. São Lourenço da Mata, 19 de janeiro de 2007. airo Pereira de Oliveira Prefeito LA Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05