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norma nº 2169/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2169 / 2007
Date 2007-01-19
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA EM FAVOR DE PROFISSIONAIS VINCULADOS A PROGRAMAS DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEIN. 2. 169, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.
Institui e regulamenta a concessão de verba indenizatória em
favor de profissionais vinculados a programas de saúde,
ação social e educação do Municipio e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder verba de natureza indenizatória de até
200% (duzentos por cento) do valor fixado no respectivo contrato, em favor dos profissionais e
coordenadores vinculados ao Programa de Saúde da Família — PSF, bem como aos profissionais
engajados nos programas sociais e de educação, desde que o profissional esteja em efetivo exercício de
suas funções.
$ 1.º O percentual da verba indenizatória instituída por esta Lei, relativamente a cada contratação,
poderá ser aumentado, reduzido ou suprimido a qualquer tempo, à vista das circunstâncias e
peculiaridades da prestação do serviço e da disponibilidade financeira, tendo em conta ainda o montante
de recursos repassados ao Município pela União Federal ou pelo Estado Membro, destinados ao custeio
dos respectivos programas.
$ 2.º Dos valores percebidos a título de verba indenizatória, os contratados não precisarão realizar
prestação de contas.
Art, 2.º O Poder Executivo deverá realizar processo seletivo simplificado antecedente à
contratação temporária dos profissionais vinculados aos programas no prazo de até 180 (cento e oitenta
dias), sendo-lhe facultado celebrar, durante esse período, contratações temporárias sem o processo
seletivo simplificado.
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação própria,
autorizando-se as adaptações orçamentária que se fizerem necessárias.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, estendendo seus efeitos a 2.º de janeiro
de 2007.
São Lourenço da Mata, 19 de janeiro de 2007.
airo Pereira de Oliveira
Prefeito
LA
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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