| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | INSTITUI NO EXECUTIVO MUNICIPAL PROGRAMA VIGILANTES DO MEIO AMBIENTE, AUTORIZA CONVÊNIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 2.177 DE 18 DE ABRIL DE 2007. Institui no Executivo Municipal Programa VIGILANTES DO MEIO AMBIENTE, autoriza Convênios e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica instituído no Executivo Municipal, em caráter permanente, o Programa VIGILANTES DO MEIO AMBIENTE, a ser executado em parceria com instituições dé ensino superior e com pessoas jurídicas de direito privado, mediante convênios que ficam por esta Lei autorizados. Parágrafo Único — São objetivos do programa: A) Incentivo para preservação do meio ambiente eco logicamente equilibrado; B) Conscientização da comunidade para melhoria da qualidade de vida da cidade; C) Preservar a diversidade arbórea das praças, áreas de lazer e vias públicas; D) Identificação de atividade privada ou pública que provoque degradação no meio ambiente. Art.2º - Participação dos integrantes do programa será voluntária, podendo os convênios com a iniciativa privada preverem o ressarcimento de despesas de locomoção, alimentação e vestuário dos vigilantes do Meio Ambiente: Art.3º - No cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo anterior, os Vigilantes do Meio Ambiente realizarão o mapeamento do município, identificando especialmente nas vias públicas dos bairros, locais em que devem ser plantadas árvores, extração das que estejam contaminadas por cupins ou pragas do gênero, bem como aquelas que possam ser recuperadas com aplicação de inseticidas e fertilizantes. Art.4º - Através da Secretaria do Meio Ambiente, o Executivo Municipal providenciará a cooperação de instituições de ensino superior envolvidas com preservação ambiental para o apoiamento científico e técnico aos VIGILANTES DO MEIO AMBIENTE. se Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 Art.5º - No prazo de trinta ias da promulgação desta Lei o Chefe do Executivo baixará o competente regulamento, fixando as atribuições as Secretarias Municipais. Art.6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações do Poder Executivo. Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05