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norma nº 2179/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2179 / 2007
Date 2007-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DENOMINAR O BAIRRO DO PIXETE COMO BAIRRO DOS ARTISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 2.179, DE 25 DE ABRIL DE 2007.
Dispõe sobre a autorização para denominar o
Bairro do Pixete, como BAIRRO DOS
ARTISTAS, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Executivo fica autorizado a denominar o Bairro do Pixete, como BAIRRO DOS
ARTISTAS.
Art. 2º - Deverá ser colocada na entrada do Bairro do Pixete, placa indicativa com tal
denominação.
Art. 3º - A placa deverá constar os seguintes dizeres: “BAIRRO DOS ARTISTAS”,
HOMENAGEM DO POVO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, AO BERÇO DA CULTURA DE
NOSSO MUNICIPIO.
Art. 4º - Deverá ser colocado um monumento que retrate o acervo cultural do nosso
Município, em homenagem aos artistas na praça da televisão, no Bairroido Pixete.
São Lourenço da Mata, 25 de abril de 2007.
Jairo Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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