| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 2007 |
| Date | 2007-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DENOMINAR O BAIRRO DO PIXETE COMO BAIRRO DOS ARTISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2.179, DE 25 DE ABRIL DE 2007. Dispõe sobre a autorização para denominar o Bairro do Pixete, como BAIRRO DOS ARTISTAS, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Executivo fica autorizado a denominar o Bairro do Pixete, como BAIRRO DOS ARTISTAS. Art. 2º - Deverá ser colocada na entrada do Bairro do Pixete, placa indicativa com tal denominação. Art. 3º - A placa deverá constar os seguintes dizeres: “BAIRRO DOS ARTISTAS”, HOMENAGEM DO POVO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, AO BERÇO DA CULTURA DE NOSSO MUNICIPIO. Art. 4º - Deverá ser colocado um monumento que retrate o acervo cultural do nosso Município, em homenagem aos artistas na praça da televisão, no Bairroido Pixete. São Lourenço da Mata, 25 de abril de 2007. Jairo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05