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norma nº 2181/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2181 / 2007
Date 2007-05-16
EmentaALTERA A LEI Nº. 1.980/2001, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 2.181 DE 16 DE MAIO DE 2007.
Altera a Lei nº. 1.980/01, que dispõe sobre a
Política Municipal de Atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente no âmbito do município
de São Lourenço da Mata, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º — O art. 7º da Lei nº. 1980/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7 — O Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é
composto de 10 (dez) membros, dos quais:
I | Ol(um) representante da Secretaria municipal de Educação;
H. 01 (um) representante da Secretaria municipal de Saúde;
HI. 01 (um) representante da Secretaria municipal de Ação Social
IV. 01l(um) representante do Poder Legislativo;
V. -Ol(um) representante da Procuradoria Geral do Município;
IV. OS(cinco) representantes de Entidades Não-Governamentais de Defesa
ou de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou
entidades da sociedade civil e religiosa que estejam contribuindo
efetivamente para o atendimento a que se refere esta Lei.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 16 de mai ny;
ato faz d Um E
iro Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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