| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2007 |
| Date | 2007-05-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº. 1.980/2001, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 2.181 DE 16 DE MAIO DE 2007. Altera a Lei nº. 1.980/01, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — O art. 7º da Lei nº. 1980/01 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7 — O Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 10 (dez) membros, dos quais: I | Ol(um) representante da Secretaria municipal de Educação; H. 01 (um) representante da Secretaria municipal de Saúde; HI. 01 (um) representante da Secretaria municipal de Ação Social IV. 01l(um) representante do Poder Legislativo; V. -Ol(um) representante da Procuradoria Geral do Município; IV. OS(cinco) representantes de Entidades Não-Governamentais de Defesa ou de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou entidades da sociedade civil e religiosa que estejam contribuindo efetivamente para o atendimento a que se refere esta Lei.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 16 de mai ny; ato faz d Um E iro Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05