| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 2007 |
| Date | 2007-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIN. 2.184, DE 11 DE JULHO DE 2007. Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei. Art.1º - O subsídio dos Vereadores fica reajustado em 28,52% (vinte e oito vírgula cinquenta e dois por cento). Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art.3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, estendendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2007. Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05