| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 2007 |
| Date | 2007-07-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO REMUNERATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIN.' 2.186, 26 DE JULHO DE 2007. Dispõe sobre o aumento remuneratório de servidores públicos no âmbito do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. O PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º A partir de 1º de abril de 2007, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao período entre 1º de abril de 2006 e 31 de março de 2007, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00 (trezentos e cingienta reais) o salário mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos). Art. 2.º Fica concedido reajuste linear de 8 Y.(oito por cento) sobre a remuneração do cargo de professor, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2007. Art. 3.º Os acréscimos remuneratórios concedidos aos servidores ativos estendem-se aos inativos e pensionistas. Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 26 de julho de 2007. airo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05