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norma nº 2186/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2186 / 2007
Date 2007-07-26
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO REMUNERATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEIN.' 2.186, 26 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre o aumento remuneratório de
servidores públicos no âmbito do Município
de São Lourenço da Mata e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º A partir de 1º de abril de 2007, após a aplicação do percentual correspondente à
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao período entre 1º de
abril de 2006 e 31 de março de 2007, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento
real, sobre o valor de R$ 350,00 (trezentos e cingienta reais) o salário mínimo será de R$
380,00 (trezentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a
R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos).
Art. 2.º Fica concedido reajuste linear de 8 Y.(oito por cento) sobre a remuneração do
cargo de professor, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2007.
Art. 3.º Os acréscimos remuneratórios concedidos aos servidores ativos estendem-se aos
inativos e pensionistas.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 26 de julho de 2007.
airo Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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