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norma nº 2188/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2188 / 2007
Date 2007-08-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE DE PENSÃO VITALÍCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 2.188, DE 28 DE AGOSTO DE 2007
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
conceder reajuste de pensão vitalícia, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no
uso de
suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar as pensões mensais
vitalícias, da Sra. Marli da Mota Sales de Araújo, viúva do ex-vereador, Sr. Enoque Genuíno
de Araújo; da Sra. Marilúcia Brito de Souza, viúva do ex-vereador, Sr Severino Soares de
Souza;
e da Sra. Josefa Negromonte de Lima, viúva do ex-vereador, Sr. Gerson do
Nascimento Lima, para o valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais).
Art. 2.º À Sra. Maria Helena de Assis de Oliveira, viúva do ex-vereador, Sr. Jair
Pereira
valores
de Oliveira, fica também concedido igual pensionamento, a ser pago nos mesmos
e data das demais pensionistas referidas no artigo anterior.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta lei correram por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, estendendo seus efeitos
financeiros a 01 de julho de 2007.
Praça Araújo Sob
São Lourenço da Mata, 28 de agosto de 2007.
airo se E Er
Prefeito
rinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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