| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2188 / 2007 |
| Date | 2007-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE DE PENSÃO VITALÍCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 2.188, DE 28 DE AGOSTO DE 2007 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste de pensão vitalícia, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar as pensões mensais vitalícias, da Sra. Marli da Mota Sales de Araújo, viúva do ex-vereador, Sr. Enoque Genuíno de Araújo; da Sra. Marilúcia Brito de Souza, viúva do ex-vereador, Sr Severino Soares de Souza; e da Sra. Josefa Negromonte de Lima, viúva do ex-vereador, Sr. Gerson do Nascimento Lima, para o valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais). Art. 2.º À Sra. Maria Helena de Assis de Oliveira, viúva do ex-vereador, Sr. Jair Pereira valores de Oliveira, fica também concedido igual pensionamento, a ser pago nos mesmos e data das demais pensionistas referidas no artigo anterior. Art. 3.º As despesas decorrentes desta lei correram por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, estendendo seus efeitos financeiros a 01 de julho de 2007. Praça Araújo Sob São Lourenço da Mata, 28 de agosto de 2007. airo se E Er Prefeito rinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05