| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2190 / 2007 |
| Date | 2007-08-28 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DA CRIANÇA ALBERTO MOURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 2.190, DE 28 DE AGOSTO DE 2007. Declara de Utilidade Pública a Instituto da Criança Alberto Moura. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica declarada como de Utilidade Pública Municipal o Instituto da Criança Alberto Moura, entidade civil sem fins lucrativos que tem por finalidade, entre outras, promover a cidadania, a educação, a saúde e a geração de renda. Parágrafo único. O Poder Executivo conferirá o correspondente Título de Utilidade Pública Municipal à instituição referida no caput. Art. 2º. À referida entidade ficam asseguradas todas as vantagens e direitos previstos na legislação municipal pertinente. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 28 de agosto de 2007. mo lite ih /e iro Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05