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norma nº 2190/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2190 / 2007
Date 2007-08-28
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DA CRIANÇA ALBERTO MOURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id435

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LEI N.º 2.190, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
Declara de Utilidade Pública a Instituto da Criança
Alberto Moura.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica declarada como de Utilidade Pública Municipal o Instituto da Criança
Alberto Moura, entidade civil sem fins lucrativos que tem por finalidade, entre outras,
promover a cidadania, a educação, a saúde e a geração de renda.
Parágrafo único. O Poder Executivo conferirá o correspondente Título de Utilidade
Pública Municipal à instituição referida no caput.
Art. 2º. À referida entidade ficam asseguradas todas as vantagens e direitos previstos
na legislação municipal pertinente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 28 de agosto de 2007.
mo lite ih /e
iro Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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