| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 2007 |
| Date | 2007-09-25 |
| Ementa | CRIA NA CÂMARA MUNICIPAL O SERVIÇO "DISQUE DIREITOS HUMANOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 439 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
LEI Nº. 2.194, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007. Cria na Câmara Municipal o Serviço “Disque Direitos Humanos”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — Fica por esta Lei criado na Câmara Municipal o serviço “Disque Direitos Humanos”. Parágrafo Único — O “Disque Direitos Humanos”, consistirá na utilização pela Câmara Municipal de linha telefônica específica para o recebimento de reclamações e denúncias relativas ao desrespeito dos Direitos Humanos nesta cidade. Art. 2º — A Presidência da Câmara Municipal deverá determinar ao Centro de Defesa dos direitos Humanos a tomada das medidas cabíveis após a análise das reclamações e denúncias encaminhando-as, quando necessário, aos órgãos públicos competentes. Art. 3º — O atendimento das reclamações e denúncias será feito pelos funcionários lotados no Centro de Defesa dos Direitos Humanos designados pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º - Cabe ao Presidente do Legislativo promover à divulgação deste serviço à população. Art. 5º — Para fins desta Lei, o Legislativo Municipal fica autorizado a celebrar convênios com outros órgãos públicos os privados e com entidades civis. bem como receber estagiários das áreas jurídica, social e psicológica, dentre outras que O serviço demonstrar necessidade. Art. 6º — Cabe ao Legislativo Municipal, mediante regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. Art. 7º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor. suplementadas oportunamente se necessário. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 25 de setembro de 2007. 70 /0 PAZ airo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05