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norma nº 2194/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2194 / 2007
Date 2007-09-25
EmentaCRIA NA CÂMARA MUNICIPAL O SERVIÇO "DISQUE DIREITOS HUMANOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 2.194, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.
Cria na Câmara Municipal o Serviço “Disque
Direitos Humanos”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º — Fica por esta Lei criado na Câmara Municipal o serviço “Disque Direitos
Humanos”.
Parágrafo Único — O “Disque Direitos Humanos”, consistirá na utilização pela Câmara
Municipal de linha telefônica específica para o recebimento de reclamações e denúncias
relativas ao desrespeito dos Direitos Humanos nesta cidade.
Art. 2º — A Presidência da Câmara Municipal deverá determinar ao Centro de Defesa
dos direitos Humanos a tomada das medidas cabíveis após a análise das reclamações e
denúncias encaminhando-as, quando necessário, aos órgãos públicos competentes.
Art. 3º — O atendimento das reclamações e denúncias será feito pelos funcionários
lotados no Centro de Defesa dos Direitos Humanos designados pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 4º - Cabe ao Presidente do Legislativo promover à divulgação deste serviço à
população.
Art. 5º — Para fins desta Lei, o Legislativo Municipal fica autorizado a celebrar
convênios com outros órgãos públicos os privados e com entidades civis. bem como receber
estagiários das áreas jurídica, social e psicológica, dentre outras que O serviço demonstrar
necessidade.
Art. 6º — Cabe ao Legislativo Municipal, mediante regulamentação, definir e editar
normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 7º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor. suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São Lourenço da Mata, 25 de setembro de 2007.
70 /0 PAZ
airo Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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