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norma nº 2197/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2197 / 2007
Date 2007-09-25
EmentaCRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS PORTADORAS DE ANEMIA FALCIFORME NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 2.197, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.
Cria o Programa de prevenção e assistência às
pessoas portadoras de Anemia Falciforme no
Município. :
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º — Fica pela presente Lei, instituído no Município o Programa de Prevenção e
Assistência Integral às Pessoas Portadoras de Traço Falciforme ou Anemia Falciforme.
Art. 2º — Fica assegurado exame diagnóstico de hemoglobinopatias a todos os recém-
nascidos. que deverá ser realizado em todas as maternidades e hospitais, bem como nas
Unidades Básicas de Saúde e Postos de Saúde Públicos e demais integrantes do Sistema Unico
de Saúde.
Parágrafo Único — O exame de trata o caput deste artigo fica assegurado a todos os
cidadãos que desejam realiza-lo.
Art. 3º — O Poder Executivo Municipal garantirá a participação de técnicos e
representantes de associações de portadores de Anemia Falciforme mo grupo de trabalho
eventualmente constituído para a implantação do Programa de Prevenção e Assistência Integral
às Pessoas Portadoras de Traço Faleiforme ou Anemia Falciforme, criado pela presente lei.
Art. 4º — É de competência da Prefeitura Municipal garantir:
I- cobertura vacinal completa, definida por especialistas, a todas as pessoas portadoras
de Anemia Falciforme. incluindo aquelas que não constem da programação oficial, visando à
prevenção de agravos:
II — fornecimento de toda medicação necessária ao tratamento, que não poderá sofrer
interrupção.
Parágrafo Único — No caso de falta de medicamento na rede municipal de saúde, fica o
Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, obrigado ao ressarcimento dos gastos
realizados com a medicação à pessoa portadora de anemia falciforme.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
iro Pereira de Qliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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