| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 2007 |
| Date | 2007-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "ESCOLA DE ARTES DA TERCEIRA IDADE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 443 |
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LEE Nº. 2.198, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007. Dispõe sobre a criação da “Escola de Artes da Terceira Idade” no âmbito do Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica pela presente Lei, autorizado o Chefe do Executivo a criar a “Escola de Artes da Terceira Idade” no âmbito do município de São Lourenço da Mata. Art. 2º A escola criada por esta Lei oferecerá cursos nas áreas de: I— artes plásticas; TI — teatro: III — música (instrumental e canto) IV — diversos Art. 3º A Escola terá como objetivo: 1- o aprendizado nas várias áreas das artes Tl =o resgate e a garantia de manutenção da cidadania. Art. 4º A escola será instalada em próprio municipal alocado especificamente para este fim. Art. 5º Para fins do cumprimento da presente Lei, está o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a iniciativa privada e/ou órgãos públicos e/ou organizações não governamentais: Art. 6º Cabe ao Chefe do Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar normas necessárias à execução da presente Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 25 de setembro de 2007. flo Hs sda airo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05