br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 2198/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2198 / 2007
Date 2007-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "ESCOLA DE ARTES DA TERCEIRA IDADE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id443

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

LEE Nº. 2.198, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a criação da “Escola de Artes da
Terceira Idade” no âmbito do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica pela presente Lei, autorizado o Chefe do Executivo a criar a “Escola de
Artes da Terceira Idade” no âmbito do município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º A escola criada por esta Lei oferecerá cursos nas áreas de:
I— artes plásticas;
TI — teatro:
III — música (instrumental e canto)
IV — diversos
Art. 3º A Escola terá como objetivo:
1- o aprendizado nas várias áreas das artes
Tl =o resgate e a garantia de manutenção da cidadania.
Art. 4º A escola será instalada em próprio municipal alocado especificamente para este
fim.
Art. 5º Para fins do cumprimento da presente Lei, está o Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênios com a iniciativa privada e/ou órgãos públicos e/ou organizações
não governamentais:
Art. 6º Cabe ao Chefe do Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e
editar normas necessárias à execução da presente Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 25 de setembro de 2007.
flo Hs sda
airo Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

open original →