| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 2007 |
| Date | 2007-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO EXTRACURRICULAR DE NOÇÕES BÁSICAS DE " CIDADANIA " A SEREM MINISTRADAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 444 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
LEI Nº. 2.199, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007. Dispõe sobre a inclusão extracurricular de noções básicas de “Cidadania” a serem ministradas nas escolas públicas municipais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA. no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — As escolas públicas da rede municipal de ensino, respeitando a integração interdisciplinar e de forma extracurricular, poderão ministrar noções de cidadania. Art. 2º — A Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8069-90), serão a referência/base do conteúdo programático a que se refere esta Lei. Art. 3º — A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com instituições de ensino público ou privado para consecução da presente Lei. Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata. 25 de setembro de 2007. duo dáve di Álio iro Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05