| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 2007 |
| Date | 2007-09-25 |
| Ementa | CRIA O PROJETO " PALCO DA GENTE ", DESTINADO A ESTIMULAR AS ATIVIDADES CULTURAIS. |
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Praça Araújo Sobrinho, s/n - pg Fa LEI Nº. 2.201, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007. Cria o Projeto “Palco da Gente”, destinado a estimular as atividades culturais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — Fica pela presente Lei, autorizada a Prefeitura Municipal a criar, a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, o Projeto “PALCO DA GENTE”, que consiste num espaço, montado sobre o chassi de um caminhão, destinado a fomentar cultura, informação e arte à população. Art. 2º — A recriação do antigo teatro mambembe virá preencher a lacuna existente nesta área, absorvendo a criação e o talento locais, viabilizando o surgimento de novos valores, nos campos de dança, música, artes plásticas e cênicas. O projeto, após a adaptação do caminhão, que será dotado de um palco, pequeno camarim, som e iluminação, conforme desenho anexo, irá animar eventos através de programação, elaborada pela Secretaria da Cultura e entidades que irão utilizar o equipamento, percorrendo festas de bairros. igrejas, quermesses, escolas e associações de moradores, com apresentação de artistas locais e de outras cidades, que propiciarão as mais diferentes manifestações artísticas à população. Art. 3º — A Secretaria de Cultura deverá elaborar um calendário das apresentações do “Palco da Gente”, ouvindo as associações de moradores do município, que queiram participar do projeto. Art. 4º — A Secretaria de Cultura deverá destinas um coordenador, bem como operadores de som e eletricistas, para integrar a equipe do caminhão itinerante, podendo, ainda, celebrar convênios e aceitar gratuitamente, a demonstração de artistas que queiram participar do projeto, para divulgação de seus nomes. Art. 5º — As apresentações serão aos sábados , domingos e feriados, e quando solicitadas por associações ou entidades cadastradas na Secretaria de Cultura. Art. 6º — As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, se necessário. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata. 25 de setembro de 2007. died 4 airo Pereira de Oliveira Prefeito 81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 O/ São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265