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norma nº 2201/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2201 / 2007
Date 2007-09-25
EmentaCRIA O PROJETO " PALCO DA GENTE ", DESTINADO A ESTIMULAR AS ATIVIDADES CULTURAIS.
native_id448

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Praça Araújo Sobrinho, s/n - pg
Fa
LEI Nº. 2.201, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.
Cria o Projeto “Palco da Gente”, destinado a
estimular as atividades culturais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º — Fica pela presente Lei, autorizada a Prefeitura Municipal a criar, a cargo da
Secretaria Municipal de Cultura, o Projeto “PALCO DA GENTE”, que consiste num espaço,
montado sobre o chassi de um caminhão, destinado a fomentar cultura, informação e arte à
população.
Art. 2º — A recriação do antigo teatro mambembe virá preencher a lacuna existente
nesta área, absorvendo a criação e o talento locais, viabilizando o surgimento de novos valores,
nos campos de dança, música, artes plásticas e cênicas. O projeto, após a adaptação do
caminhão, que será dotado de um palco, pequeno camarim, som e iluminação, conforme
desenho anexo, irá animar eventos através de programação, elaborada pela Secretaria da Cultura
e entidades que irão utilizar o equipamento, percorrendo festas de bairros. igrejas, quermesses,
escolas e associações de moradores, com apresentação de artistas locais e de outras cidades, que
propiciarão as mais diferentes manifestações artísticas à população.
Art. 3º — A Secretaria de Cultura deverá elaborar um calendário das apresentações do
“Palco da Gente”, ouvindo as associações de moradores do município, que queiram participar
do projeto.
Art. 4º — A Secretaria de Cultura deverá destinas um coordenador, bem como
operadores de som e eletricistas, para integrar a equipe do caminhão itinerante, podendo, ainda,
celebrar convênios e aceitar gratuitamente, a demonstração de artistas que queiram participar do
projeto, para divulgação de seus nomes.
Art. 5º — As apresentações serão aos sábados , domingos e feriados, e quando
solicitadas por associações ou entidades cadastradas na Secretaria de Cultura.
Art. 6º — As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São Lourenço da Mata. 25 de setembro de 2007.
died 4
airo Pereira de Oliveira
Prefeito
81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
O/ São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265

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