| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2207 / 2007 |
| Date | 2007-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS ANTIDROGAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 2.207, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007. Dispõe sobre a realização de Palestras Antidrogas na rede Municipal de Ensino. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º Fica obrigatória a realização semestral de Palestras sobre Álcool, Tabaco e Drogas Ilícitas, em todas as unidades da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes suplementadas se necessárias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 25 de outubro de 2007. à Pos Use airo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CER. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05