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norma nº 2207/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2207 / 2007
Date 2007-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS ANTIDROGAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id454

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LEI N.º 2.207, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe sobre a realização de Palestras Antidrogas
na rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica obrigatória a realização semestral de Palestras sobre Álcool, Tabaco e Drogas
Ilícitas, em todas as unidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias existentes suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 25 de outubro de 2007.
à Pos Use
airo Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CER. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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