| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2214 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA PARA O EXERCÍCIO DE 2008. |
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LEIN. 2.214 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Lourenço da Mata para o Exercício de 2008 e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO LOURENCO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Oigânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono; a seguinte Lei: Art. 1º — A Presente Lei estima a Receita em R$57.111.898,00 (cinquenta e sete milhões, cento e onze mil, novecentos e noventa e oito reais) e fixa a Despesa em igual valor, do Município de São Lourenço da Mata para o Exercício de 2008, compreendendo: |- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgãos e entidades da Administração Direta, inclusive Fundos e Fundação instituída pelo Poder Público; Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculadas; Art. 2º — Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas, como seguem: ORÇAMENTO GERAL 2007 Em R$ 1,00 |- GERAL RECEITAS 57.111.898,00 DESPESAS |57.111.898,00 | H — FISCAL | RECEITAS | 37.109.998,00 DESPESAS 37.109.998,00 Hll - SOCIAL SEGURIDADE RECEITAS 20.001.900,00 DESPESAS 20.001.900,00 Art. 3º. — A Receita total estimada no mesmo valor da Despesa Total em R$57.111.898,00(cinquenta e sete milhões, cento e onze mil, novecentos e noventa e oito reais) sendo R$30.946.898,00 (trinta milhões, novecentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais) Tesouro Municipal e R$26.165.000,00 (vinte e seis milhões, cento e sessenta e cinco mil) de outras fontes das entidades da Administração Indireta, inclusive Fundação instituída pelo Poder Público Municipal, bem como aos recursos vinculados no âmbito dos Poderes Estadual e Federal. Art. 4º — A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumario Geral: ; o E Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 TTORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL EM R$ 1,00 [1 RECEITA 1,1 RECEITA DO TESOURO e Outras Fontes | [RECEITA CORRENTES “[51.240.898,00 | Receita Tributária 1.492.000,00 Receita de Contribuições 2.430.000,00 Receita Patrimonial 406.000,00 Receita de Serviços | 440.000,00 L, [ Transferências Correntes 49.947.000,00 EM Outras Receitas Correntes [610.398,00 du () Deduções da Receita Correntes | (4.084.500,00) E RECEITA DE CAPITAL 4.071.000,00 Operações de Credito | 1.520.000,00 Alienação de Bens | Transferências de Capital | 1.830.000,00 Outras Receitas de Capital 721.000,00 SUB TOTAL TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA [57.111.898,00 Art. 5º MPOGISTN 42/99 e 163/01: — A Despesa será realizada segundo a discriminação estabelecida pelas Portarias T- ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL * JEMR$ 1,00 |2. DESPESAS 34 COM RECURSOS DO TESOURO e Outras Fontes 01 — Legislativa "| 2.669.040,00 02 — Judiciária 779.000,00 04 - Administração ” | 6.967.000,00 06 — Segurança Pública | 50.000,00 08 — Assistência Social 3.700.000,00 [09 = Previdência Social 5.003.900,00 10 - Saúde o 11- Trabalho 350.000,00 12 — Educação 17.712.858,00 13 — Cultura 1.031.000,00 14 — Direitos da Cidadania 110.000,00 15 — Urbanismo 4.890.000,00 16 — Habitação — 90.000,00 17 — Saneamento 520.000,00 BE Organização Agrária | 59.000,00 23 — Comércio e Serviços | 30.000,00 26 — Transporte | 214.000,00 27 — Desporto e Lazer | 58.000,00 [28 — Encargos Especiais 737.000,00 99 — Reserva de Contingência | 843.100,00 SUB TOTAL 57. 111.898,00 Praca Araúio Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54735-565 - Fone: (81) 3519.1 AEE RCA ic Ts 1 44 nes 099004 NR TTORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL [EM R$ 1,00 T DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS 3.1 DESPESAS CORRENTES 49.522.940,00 Pessoal e Encargos Sociais [27.852.940,00 Juros e Encargos da Dívida | 624.000,00 Outras Despesas Correntes 21.046.000,00 3.2 - DESPESAS DE CAPITAL | 6.745.858,00 + Investimentos 6.655.858,00 tw Amortização da Dívida 90.000,00 3.3 - RESERVA DE CONTINGENCIA 843.100,00 | Reserva de Contingência 843.100,00 SUB TOTAL TOTAL GERAL ORCAMENTO FISCAL e DA 57.111.898,00 SEGURIDADE TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA 57.111.898,00 Art. 6º. - O Poder Executivo, no interesse da Administração poderá designar como Unidades Gestoras de Créditos Orçamentários, unidades orçamentárias subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias, atendendo as disposições do artigo 14, Parágrafo Único e do artigo 66 da Lei Federal n. 4.320/64 de 17 de Março de 1964. Art. 7º — Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Parágrafo 8. do artigo 165 da Constituição Federal, a: | — Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2008, até o limite de do parágrafo 8 do art. 4 da Lei de Diretrizes Orçamentárias em relação a Despesa Geral Fixada na presente Lei, para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes, | — realizar operações de créditos por antecipação da receita para atender a insuficiências de caixa. Art. 8º — O Quadro de Detalhamento da Despesa por elemento, será publicado, através de Decreto do Poder Executivo, imediatamente após a publicação da Presente Lei. Parágrafo Único — A Discriminação da Despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada projeto, atividade, ou operações especiais com a demonstração, por fontes de recursos, das categorias &conômicas, grupos de despesa, modalidades de aplicação e elementos de despesa, estes últimos poderão ser alterados por acréscimo de despesa, estes últimos poderão ser alterados por acréscimo de redução ou por sua inclusão em grupo de despesa, mediante registro contábil operacionalizado diretamente em sistema informatizado, não sendo computadas, tais alterações, nos limites legais autorizados para abertura de créditos suplementares, e que será disciplinado por portarias do Secretario de Finanças do Município. Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Po... 1044 9896 0427 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 4 cluem-se dos limites definidos no caput do art. 7., os créditos suplementares decorrentes de operações de credito, e aquelas indicadas ao grupo de pessoal e encargos sociais, bem como aquelas previsões do parágrafo 9 do art. 4 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 10 — Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos adicionais, observar-se o seguinte: Ê | - só será considerado credito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais nos programas respectivos, desdé que haja autorização legislativa específica para sua abertura; iá |! — não serão considerados, para efeito do Inciso |, a inclusão de dotação de dotação orçamentária já existente mesmo que em fonte de recursos não prevista, excepcionalmente regulamentado por portaria do Secretario Municipal de Finanças. WII — a inclusão ou alteração de grupo de despesa em projeto, atividades ou operação especial, contemplados na Lei Orçamentária e em créditos adicionais será feita mediante a abertura de credito adicional suplementares, respeitados os objetivos dos programas aos quais se vinculam; Art. 11 — O Orçamento Anual, objetivo da presente lei corresponde ao Orçamento Fiscal e Orçamento de Seguridade Social, estabelecidos na legislação vigente. Art. 12 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos a partir de 01 de Janeiro de 2008. Art. 13 — Ficam revogadas, expressamente, todas as disposições em contrario. São Lourenço da Mata, 28 de dezembro de 2007 fé al dore fAIRO PERÉÍRA DE OLIVEIRA PREFEITO entrinha atm - Cantra - São | onrenco da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265