br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 2216/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2216 / 2008
Date 2008-01-09
EmentaCria o Fundo Municipal do Meio Ambiente no âmbito do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
native_id460

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 2.216, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. 
Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente no 
âmbito do Município de São Lourenço da Mata 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso 
de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art.1 ° Fica o poder Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal do Meio Ambiente do 
Município de São Lourenço da Mata. 
CAPITULOI 
DA OBTENÇÃO DE RECURSOS: 
Art. O fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de São Lourenço da Mata poderá 
prover recursos: 
1. I - 
II￾Ill￾IV￾V￾VI￾VlI￾VlII￾IX￾De dotação orçamentária específica; 
Da arrecadação de taxas dos serviços de licenciamento ambiental; 
De Multas previstas na Lei da Política Municipal ou na Lei Orgânica do 
Município; 
Das Contribuições Subvenções e Auxilio da União, dos Estados e Município e de 
suas respectivas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e 
de Fundações; 
Resultante de convênios, contratos e acordos celebrados entre o Município e 
Instituições Públicas e Privadas, cuja execução seja de competência do Órgão 
Municipal do Meio Ambiente, observadas as obrigações contidas nos respectivos 
instrumentos. 
Resultantes de doações, como seja, Importância, Valores, Bens Móveis e Imóveis 
que venham a receber de pessoas fisicas e/ou jurídicas de programas de 
organismos públicos ou privados nacionais e internacionais; 
De rendimento de qualquer natureza, decorrentes de aplicação de seu patrimônio: 
De recursos oriundos de condenações judiciais de empreendimentos sediados no 
município e/ou que afetem o território Municipal decorrentes de crimes praticados 
contra o Meio Ambiente; 
De outros recursos, por natureza possam ser destinados ao Fundo Municipal do 
Meio Ambiente. 
CAPITULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS 
Art.3º- O Fundo será administrado pelo Poder Executivo, pelo Senhor Prefeito, ou mediante 
delegação, por Secretário Municipal: 
) /,. 
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 
1- Estabelecer políticas de aplicação de seus recursos em conjunto com o Conselho de Defesa 
do Meio Ambiente - São Lourenço da Mata. (CODEMA); 
II- Submeter ao CODEMA o plano de aplicação a cargo do Fundo em consonância com a 
política municipal de meio ambiente, estabelecido em Lei; 
IIT- Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização de ações previstas na política municipal 
de meio ambiente, em consonância com as deliberações do CODEMA; 
IV - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo; 
V- Firmar convênios e contratos, juntamente com o prefeito, no que se refere aos recursos que 
será administrado pelo fundo, levando ao CODEMA para o conhecimento, apreciação e 
deliberação de projetos do poder executivo municipal na área do meio ambiente. 
CAPITULOID 
DA APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS 
Art. 4º - O orçamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente evidenciará: 
Parágrafo Único - As políticas e programas de trabalhos governamentais, observados os 
princípios da universalidade e equilíbrio, obedecendo aos padrões e normas estabelecidas na 
legislação pertinente. 
Art. 5° - Os recursos que compõem o fundo poderão ser aplicados em: 
I- Aquisição de material permanente e de consumo e de outros documentos necessários à 
execução da política Municipal do Meio Ambiente; 
II- Contratação de Serviços de terceiros, para execução de Programas e Projetos; 
III- Programas e Projetos de interesse ambiental; 
IV- Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, 
administração e controle das ações envolvendo questões ambientais; 
V- Atendimento de despesas diversas, de caráter de urgência e inadiáveis necessárias a 
execução da política municipal do meio ambiente; 
VI- Pagamento de despesas relativas a valores e contrapartidas estabelecidas em convênios 
e contratos com órgãos públicos e privados de pesquisa de proteção do meio ambiente; 
VII- Pagamentos pela Prestação de Serviços a Entidades de direito privado para execução de 
Programas ou Projetos específicos do setor do meio ambiente; 
VII1- Outros de interesse e relevância ambiental. 
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
São Lourenço da Mata, em 09 de janeiro de 2008. 
/ 
,,,,,;;4C1J ~ a ÚÍM 
Jairo Pereira de Oliveira 
Prefeito 
Praça Araújo Sobrinho, s!n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 
Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 

open original →