| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 2008 |
| Date | 2008-01-09 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente no âmbito do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.216, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente no âmbito do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1 ° Fica o poder Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de São Lourenço da Mata. CAPITULOI DA OBTENÇÃO DE RECURSOS: Art. O fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de São Lourenço da Mata poderá prover recursos: 1. I - IIIllIVVVIVlIVlIIIXDe dotação orçamentária específica; Da arrecadação de taxas dos serviços de licenciamento ambiental; De Multas previstas na Lei da Política Municipal ou na Lei Orgânica do Município; Das Contribuições Subvenções e Auxilio da União, dos Estados e Município e de suas respectivas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e de Fundações; Resultante de convênios, contratos e acordos celebrados entre o Município e Instituições Públicas e Privadas, cuja execução seja de competência do Órgão Municipal do Meio Ambiente, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos. Resultantes de doações, como seja, Importância, Valores, Bens Móveis e Imóveis que venham a receber de pessoas fisicas e/ou jurídicas de programas de organismos públicos ou privados nacionais e internacionais; De rendimento de qualquer natureza, decorrentes de aplicação de seu patrimônio: De recursos oriundos de condenações judiciais de empreendimentos sediados no município e/ou que afetem o território Municipal decorrentes de crimes praticados contra o Meio Ambiente; De outros recursos, por natureza possam ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. CAPITULO II DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS Art.3º- O Fundo será administrado pelo Poder Executivo, pelo Senhor Prefeito, ou mediante delegação, por Secretário Municipal: ) /,. Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 1- Estabelecer políticas de aplicação de seus recursos em conjunto com o Conselho de Defesa do Meio Ambiente - São Lourenço da Mata. (CODEMA); II- Submeter ao CODEMA o plano de aplicação a cargo do Fundo em consonância com a política municipal de meio ambiente, estabelecido em Lei; IIT- Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização de ações previstas na política municipal de meio ambiente, em consonância com as deliberações do CODEMA; IV - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo; V- Firmar convênios e contratos, juntamente com o prefeito, no que se refere aos recursos que será administrado pelo fundo, levando ao CODEMA para o conhecimento, apreciação e deliberação de projetos do poder executivo municipal na área do meio ambiente. CAPITULOID DA APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS Art. 4º - O orçamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente evidenciará: Parágrafo Único - As políticas e programas de trabalhos governamentais, observados os princípios da universalidade e equilíbrio, obedecendo aos padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 5° - Os recursos que compõem o fundo poderão ser aplicados em: I- Aquisição de material permanente e de consumo e de outros documentos necessários à execução da política Municipal do Meio Ambiente; II- Contratação de Serviços de terceiros, para execução de Programas e Projetos; III- Programas e Projetos de interesse ambiental; IV- Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações envolvendo questões ambientais; V- Atendimento de despesas diversas, de caráter de urgência e inadiáveis necessárias a execução da política municipal do meio ambiente; VI- Pagamento de despesas relativas a valores e contrapartidas estabelecidas em convênios e contratos com órgãos públicos e privados de pesquisa de proteção do meio ambiente; VII- Pagamentos pela Prestação de Serviços a Entidades de direito privado para execução de Programas ou Projetos específicos do setor do meio ambiente; VII1- Outros de interesse e relevância ambiental. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, em 09 de janeiro de 2008. / ,,,,,;;4C1J ~ a ÚÍM Jairo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s!n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05