| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2219 / 2008 |
| Date | 2008-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ANUAL NA DATA DO ANIVERSÁRIO NATALÍCIO DO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA. |
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LEI Nº 2.219, DE 23 DE JANEIRO DE 2008. Dispõe sobre o pagamento de gratificação anual na data do aniversário natalício do professor da rede municipal do Município de São Lourenço da Mata. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação anual de R$ 100,00 (cem reais) no mês do aniversário natalício do funcionário público da Secretaria de Educação do Município de São Lourenço da Mata. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas para educação, ficando autorizadas as adaptações orçamentárias que se fizerem necessárias. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estendendo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 23 de janeiro de 2008 Vi Zlle AA (hist E airo Pereira dá Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05