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norma nº 2221/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2221 / 2008
Date 2008-01-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES.
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Praça Araújo Sobrinho, s/n -
LEINº. 2.221, DE 28 DE JANEIRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através de
Instituição Financeira, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 1.626.192,00 (um
milhão, seiscentos e vinte e seis mil, cento e noventa e dois reais), observadas as disposições
legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as
condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de veículos e equipamentos para a Secretaria
de Educação de São Lourenço da Mata.
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e
parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo fica a Instituição Financeira autorizada a transferir
os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao
pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários
ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas
à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 28 de janeiro de 2008.
e sa de ud qe
Prefeito
x:(81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
ntro'- São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265

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