| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2222 / 2008 |
| Date | 2008-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO PARQUE PAU BRASIL EM NOSSO MUNICÍPIO AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 2.222, DE 10 DE MARÇO DE 2008. Dispõe sobre denominações de ruas no loteamento Parque Pau Brasil em nosso Município autoriza a Administração Municipal e da outras providencias. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o poder executivo autorizado a permutar o nome das ruas localizadas no loteamento Pau Brasil, no bairro da MURIBARA em SÃO LOURENÇO DA MATA da seguinte forma: Rua 01 para Rua Aloysio Queiroz Monteiro; Rua 02 para Rua Panfila Queiroz Monteiro; Rua 03 para Rua Leopoldina Bandeira; Rua 04 para Rua Henrique Queiroz Monteiro; Rua 05 para Rua Herculano Bandeira; Rua 06 para Rua Maria Augusta Bandeira; Rua 07 para Rua Lauro Queiroz Monteiro; Rua 08 para Rua Deolinda Queiroz Monteiro;Rua 09 para Rua Fernando Bandeira; Rua 10 para Rua Cloves Bandeira; Rua 11 para Rua Walfrido Honorato de Borba; Rua 12 para a Rua Áurea Felicidade Borba; Rua 13 para Eulina Queiroz Monteiro; Rua 14 para Rua Francisco Lima; Rua 15 para rua Manoel reis; Rua 16 para Rua Severino Antonio da Silva; Rua 17 para rua Antonio cunha do Nascimento; Rua 18 para Rua João Bezerra da silva; Rua 19 para Rua Eugenio Cardoso da Fonte; Rua 20 para Rua Djanira da fonte; Rua 21 para Rua Eurico da fonte ; Rua 22 para Rua Nivaldo Araújo; Rua 23 para Rua Paulo Reis; Rua 24 para Rua Maria Jose dos Santos; Rua 25 para Rua Manoel Vicente; Rua 26 para Rua Manoel Salvino dos Santos; Rua 27 para Rua Severina Francisca da Silva; Rua 28 para Rua Ana Maria da Silva; Rua 29 para Rua Luis Souto e Rua 30 para Rua João Alves Cabral. Art.2º - As despesas decorrentes da confecção das placas, bem como sua aposição, correrão por conta do poder Executivo Municipal. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 10 de março de 2008. 2 liga, Vltso airo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05