| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2008 |
| Date | 2008-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 2.226, 12 DE MAIO DE 2008. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º A partir de 1º de março de 2008, após a aplicação dos percentuais a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) passando a ser R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), em virtude da medida provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008, editada pela Presidência da República. Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos). Art. 2.º Os acréscimos remuneratórios concedidos aos servidores ativos estendem- se aos inativos e pensionistas. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata de maio de 2008. Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-565 - Fone: (81) 3519.1265 Fax: (81) 3525.9437 - CNPJ. 11.251.832/0001-05