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norma nº 2226/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2226 / 2008
Date 2008-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 2.226, 12 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir
de 1º de março de 2008
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º A partir de 1º de março de 2008, após a aplicação dos percentuais a título
de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 380,00 (trezentos
e oitenta reais) passando a ser R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), em virtude da
medida provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008, editada pela Presidência da
República.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o seu
valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).
Art. 2.º Os acréscimos remuneratórios concedidos aos servidores ativos estendem-
se aos inativos e pensionistas.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata de maio de 2008.
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