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norma nº 2233/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2233 / 2008
Date 2008-10-30
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais de São Lourenço da Mata - PE, para os exercícios de 2009 a 2012 da próxima Gestão Administrativa Municipal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira 
LEI Nº 2.233/2008, de 30 de outubro de 2008 
EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice￾prefeito e dos Secretários Municipais de São 
Lourenço da Mata - PE, para os exercícios de 
2009 a 2012 da próxima Gestão 
Administrativa Municipal, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, 
Estado de Pernambuco, com base no Artigo 11, VII, da Lei 
Orgânica do Município, e no art. 170, II e III do Regimento 
Interno desta Casa, aprovou o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Os subsídios mensais (parcela única) a serem pagos ao Prefeito, Vice￾prefeito e Secretários Municipais de São Lourenço da Mata, Pernambuco, nos 
Exercícios de 2009 a 2012, que integram a próxima Gestão Administrativa Municipal 
para a qual foram eleitos e os últimos nomeados em cargos comissionados, ficam 
assim fixados: 
1- O subsídio mensal do Prefeito de São Lourenço da Mata - PE fica fixado 
em R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais); 
II- O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município, fica fixado em R$ 
6.225,00 (seis mil, duzentos e vinte e cinco reais); 
Ili- O subsídio mensal de cada Secretário Municipal de São Lourenço da Mata - 
PE, fica fixado em R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinqüenta reais). 
Art. 2º - As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei serão 
custeadas por dotação própria constante do Orçamento Geral do Município e 
suplementadas, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal n° 
4.320/64 e legislação posterior correlata. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário 
Dessa forma, por este instrumento, PROMULGO a Lei n° 2.233/2008. 
Em conseqüência, para que surtam os efeitos decorrentes, determino a sua publicação nos 
locais de costume do Município de São Lourenço da Mata. 
e outubro de 2008. 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 - São Lourenço da Mata - PE 
CNPJ: 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722 
E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br 
www.camarasaolourencodamata.pe.com.br 
o CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira 
ATO DE PROMULGAÇÃO 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, 
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas 
por LEI notadamente no art. 46, inciso VII do Regimento Interno, 
CONSIDERANDO o transcurso do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, disciplinado 
pelo artigo 38, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da 
Mata, sem que o Chefe do Poder Executivo Municipal tenha sancionado a Lei n° 
2.233/2008, configurando assim a chamada sanção tácita, proveniente do silêncio. 
CONSIDERANDO ainda que o art. 46, inciso VII do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata determina que, decorrido o prazo suso 
mencionado, e no silêncio do Chefe do Poder Executivo, caberá ao Chefe do Poder 
Legislativo, no prazo de 48 horas, realizar a promulgação da Lei aprovada. 
CONSIDERANDO também que a promulgação é ato de natureza política, cujo 
objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos. É 
um requisito indispensável à eficácia do ato normativo. Trata-se de uma operação 
integrativa da lei que atesta a sua executoriedade. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei n° 2.233/2008 de 
30 de outubro de 2008, oriundo do Projeto de Lei n° 018/2008, cujo texto Fixa os 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos secretários Municipais de São Lourenço da 
Mata - PE, para os exercícios de 2009 a 2012 da próxima Gestão Administrat~a~ 
Municipal e dá outras providências, conforme texto que se segue: Yf? , 
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Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 - São Lourenço da Mata - PE 
CNPJ: 11.480.878/0001-98- Fone: (81) 3525.0722 
E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br 
www.camarasaolourencodamata.pe .com. br 

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