| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 1990 |
| Date | 1990-03-13 |
| Ementa | REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CRIA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Em, 13 de março de 1990 Nº 1759/90 LEI EMENTA: Reestrutura a Organização Admi- nistrativa, cria e extingue Car gos em Comissão, e dã outras '! providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal decretou" e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 19 - A estrutura administrativa da Prefeitura Muni cipal de São Lourenço da Mata obedecerá às normas e diretrizes estabe lecidas nesta lei, conforme disposição gráfica do anexo I. Art. 29 - São órgãos da Administração Municipal: I - GABINETE DO PREFEITO A) B) c) D) E) F) Chefia de Gabinete Assessoria Técnica Assessoria de Relações Públicas Assessoria de Imprensa Procuradoria Geral do Município Sub-Prefeitura Distritais. II - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A) B) Depto de Administração 1 - Divisão de Material e Patrimônio 2 - Divisão de Arquivo e Documentação Dept? de Desenvolvimento de Recursos Humanos 1 - Divisão de Pessoal 2 - Divisão de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO C) Dept? de Garagem e Oficina 1 - Divisão de transportes internos III - SECRETARIA DE FINANÇAS A) Departamento de Finanças 1 - Divisão de Tesouraria 2 - Divisão de Contabilidade B) Departamento de Administração Tributária 1 - Divisão de Arrecadação 2 - Divisão de Fiscalização de Tributos IV - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA A) Departamento de Educação 1 - Divisão de Merenda Escolar 2 - Divisão de Programa Educacionais 3 - Divisão de Ensino B) Departamento de Cultura 1 - Divisão de Turismo, Cultura e Esportes 2 - Divisão de Biblioteca V - SECRETARIA DE SAÚDE A) Departamento Médico - Odontológico 1 - Divisão de Assistência Médica 2 - Divisão de Assistência Odontológica B) Departamento de Saúde Pública 1 - Divisão de Programa de Saúde 2 - Divisão de Análise Clinicas 3 - Divisão de Meio-Ambiente VI - SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL A) Departamento de Ação Comunitária 1 - Divisão de Assistência do Menor 2 - Divisão de Assistência Social Eos Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO VII - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS A) Dept? de Serviços Públicos - Divisão de limpeza urbana - Divisão de iluminação pública - Divisão de Abastecimento tw m - Divisão de Capintaria VIII - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS A) Deptº de Engenharia e Transportes 1 - Divisão de Obras 2 - Divisão e Orçamentos e Projetos 3 - Divisão de Transportes Coletivos VIII - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO A) Dept? de Cadastro Técnico Municipal 1 - Divisão de Cadastro Rural B) Dept? de Urbanismo e Planejamento ' 1 - Divisão de Aprovação e Planos e Projetos 2 - Divisão de Paisagismo 3 - Divisão de Desenvolvimento Urbano Art. 30 - A codificação orçamentária da estrutura cria- da pela presente lei obedecerá a mesma codificação do Orçamento-Pro - grama deste exercício financeiro. Art. 49 - Ficam extintos todos os cargos em comissão '! atualmente existentes e criados os cargos em comissão, símbolo CC,com as respectivas quantitativos e vencimentos, constantes do Anexo II. Art. 59 - Ficam criados no Gabinete do Vice-Prefeito um cargo de Secretário, simbolo CC-4, e um de Oficial de Gabinete, Sim - bolo CC-3. Art. 6º - Ficam reajustados em 100% (cem por cento) os subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito. Parágrafo Único - As despesas decorrentes da execução "! da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, do presente exercício. e Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. eai ETTORE LABANCA Prefeito do é - « Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO ANEXO II - CARGOS EM COMISSÃO - CC CARGOS SÍMBOLOS QUANTIDADES VALOR NCZS Secretário Municipal cc-0 08 9.642,20 Chefe de Gabinete do Prefeito cc-0 01 9.642,20 Procurador Geral cc-0 01 9.642,20 Chefe de Assessoria cc-1 03 Raddo os Tesoureiro Cc-1. o1 5.339,55 Secretária do Prefeito cc-1. 01 5.339,55 Diretor de Departamento Cc-1 . 14 5.339,55 Sub-Prefeito cca2 03 4.242,63 Procurador Cc-2. 06 4.242,63 Contador cc-2 01. 4.242,63 Assessor Técnico cc-2 05— 4.242,63 Chefe de Divisão cc-2 33— 4.242,63 Diretor de Escola 1 Cc-2 04" 4.242,63 Oficial de Gabinete Prefeito cc-2 03 44.242,63 Oficial Gab. Vice-Prefeito cc-3 o1 3.895,08 Diretor de Posto de Saúde cc-3 +5 3.895,08 Secretária Vice-Prefeito. Ccc-3 o1 “3.895,08 Diretor de Escola II- CC=3. 20 3.895,08 Vice-Diretor de Escola I- cc-3 04 3.895,08 Diretor de Escola III Cc-4 15 do 337,35 Supervisor de Escola Cc-4 10 4397735 Diretor de Banda cc-5 03 2.837,35 Coordenador de Escola cc-5 04 2.837,35 Administrador de Mercado Ccc-5 ha 2.837,35 Orientador Educacional cc-5 04 2.837,35 Administrador de Cemitério cc-5 05 2.837,35 Secretária de Escola cc-5 35 2.837,35