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norma nº 1759/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1759 / 1990
Date 1990-03-13
EmentaREESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CRIA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id49

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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
Em, 13 de março de 1990
Nº 1759/90
LEI
EMENTA: Reestrutura a Organização Admi-
nistrativa, cria e extingue Car
gos em Comissão, e dã outras '!
providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no
uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal decretou"
e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 19 - A estrutura administrativa da Prefeitura Muni
cipal de São Lourenço da Mata obedecerá às normas e diretrizes estabe
lecidas nesta lei, conforme disposição gráfica do anexo I.
Art. 29 - São órgãos da Administração Municipal:
I - GABINETE DO PREFEITO
A)
B)
c)
D)
E)
F)
Chefia de Gabinete
Assessoria Técnica
Assessoria de Relações Públicas
Assessoria de Imprensa
Procuradoria Geral do Município
Sub-Prefeitura Distritais.
II - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
A)
B)
Depto de Administração
1 - Divisão de Material e Patrimônio
2 - Divisão de Arquivo e Documentação
Dept? de Desenvolvimento de Recursos Humanos
1 - Divisão de Pessoal
2 - Divisão de Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
C) Dept? de Garagem e Oficina
1 - Divisão de transportes internos
III - SECRETARIA DE FINANÇAS
A) Departamento de Finanças
1 - Divisão de Tesouraria
2 - Divisão de Contabilidade
B) Departamento de Administração Tributária
1 - Divisão de Arrecadação
2 - Divisão de Fiscalização de Tributos
IV - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
A) Departamento de Educação
1 - Divisão de Merenda Escolar
2 - Divisão de Programa Educacionais
3 - Divisão de Ensino
B) Departamento de Cultura
1 - Divisão de Turismo, Cultura e Esportes
2 - Divisão de Biblioteca
V - SECRETARIA DE SAÚDE
A) Departamento Médico - Odontológico
1 - Divisão de Assistência Médica
2 - Divisão de Assistência Odontológica
B) Departamento de Saúde Pública
1 - Divisão de Programa de Saúde
2 - Divisão de Análise Clinicas
3 - Divisão de Meio-Ambiente
VI - SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
A) Departamento de Ação Comunitária
1 - Divisão de Assistência do Menor
2 - Divisão de Assistência Social
Eos
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
VII - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
A) Dept? de Serviços Públicos
- Divisão de limpeza urbana
- Divisão de iluminação pública
- Divisão de Abastecimento
tw m
- Divisão de Capintaria
VIII - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
A) Deptº de Engenharia e Transportes
1 - Divisão de Obras
2 - Divisão e Orçamentos e Projetos
3 - Divisão de Transportes Coletivos
VIII - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
A) Dept? de Cadastro Técnico Municipal
1 - Divisão de Cadastro Rural
B) Dept? de Urbanismo e Planejamento
' 1 - Divisão de Aprovação e Planos e Projetos
2 - Divisão de Paisagismo
3 - Divisão de Desenvolvimento Urbano
Art. 30 - A codificação orçamentária da estrutura cria-
da pela presente lei obedecerá a mesma codificação do Orçamento-Pro -
grama deste exercício financeiro.
Art. 49 - Ficam extintos todos os cargos em comissão '!
atualmente existentes e criados os cargos em comissão, símbolo CC,com
as respectivas quantitativos e vencimentos, constantes do Anexo II.
Art. 59 - Ficam criados no Gabinete do Vice-Prefeito um
cargo de Secretário, simbolo CC-4, e um de Oficial de Gabinete, Sim -
bolo CC-3.
Art. 6º - Ficam reajustados em 100% (cem por cento) os
subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da execução "!
da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
do Poder Executivo, do presente exercício.
e
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
eai
ETTORE LABANCA
Prefeito
do é
-
« Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II - CARGOS EM COMISSÃO - CC
CARGOS SÍMBOLOS QUANTIDADES VALOR NCZS
Secretário Municipal cc-0 08 9.642,20
Chefe de Gabinete do Prefeito cc-0 01 9.642,20
Procurador Geral cc-0 01 9.642,20
Chefe de Assessoria cc-1 03 Raddo os
Tesoureiro Cc-1. o1 5.339,55
Secretária do Prefeito cc-1. 01 5.339,55
Diretor de Departamento Cc-1 . 14 5.339,55
Sub-Prefeito cca2 03 4.242,63
Procurador Cc-2. 06 4.242,63
Contador cc-2 01. 4.242,63
Assessor Técnico cc-2 05— 4.242,63
Chefe de Divisão cc-2 33— 4.242,63
Diretor de Escola 1 Cc-2 04" 4.242,63
Oficial de Gabinete Prefeito cc-2 03 44.242,63
Oficial Gab. Vice-Prefeito cc-3 o1 3.895,08
Diretor de Posto de Saúde cc-3 +5 3.895,08
Secretária Vice-Prefeito. Ccc-3 o1 “3.895,08
Diretor de Escola II- CC=3. 20 3.895,08
Vice-Diretor de Escola I- cc-3 04 3.895,08
Diretor de Escola III Cc-4 15 do 337,35
Supervisor de Escola Cc-4 10 4397735
Diretor de Banda cc-5 03 2.837,35
Coordenador de Escola cc-5 04 2.837,35
Administrador de Mercado Ccc-5 ha 2.837,35
Orientador Educacional cc-5 04 2.837,35
Administrador de Cemitério cc-5 05 2.837,35
Secretária de Escola cc-5 35 2.837,35

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