| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 1990 |
| Date | 1990-05-15 |
| Ementa | REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CRIA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Em, 15 de maio de 1990 LEI Nº 1762/90 O Prefei EMENTA: Reestrutura a Organização Admi- nistrativa, cria e extingue Car gos em Comissão, e dã outras providências. to do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal decre tou e eu sanciono Art. 10 a seguinte Lei. - A estrutura administrativa da Prefeitura Mu- nicipal de São Lourenço da Mata obedecerá as normas e diretrizes estabelecidas nest Art. 20 qice A) B) Cc) D) E) F) TI A) B) a lei, conforme disposição gráfica do anexo I. - São órgãos da Administração Municipal: GABINETE DO PREFEITO Chefia de Gabinete Assessoria Técnica Assessoria de Relações públicas Assessoria de Imprensa Procuradoria Geral do Município Sub-Prefeitura Distritais. SECRETARIA DE ADMINIST! Dept? de Administração 1 - Divisão de Material e Patrimônio 2 - Divisão de Arquivo e Documentação Dept? de Desenvolvimento de Recursos Humanos. 1 - Divisão de Pessoal 2 - Divisão de Recursos Humanos. Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO III - SECRETARIA DE FINANÇAS A) - Depto“ de Finanças 1 - Divisão de Tesouraria 2 - Divisão de Contabilidade B) - Depto de Administração Tributária 1 - Divisão de Arrecadação 2 - Divisão de Fiscalização de Tributos Iv - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA A) - Dept? de Educação 1 - Divisão de Merenda Escolar 2 - Divisão de Programa Educacionais 3 - Divisão de Ensino B) - Deptº de Cultura 1 - Divisão de Turismo, Cultura e Esportes 2 - Divisão de Biblioteca RETARIA DE SAÚDE A) - Dept? Médico - Odontológico 1 - Divisão de Assistência Médica 2 - Divisão de Assistência odontológica B) - Deptº de Saúde pública 1 - Divisão de Programa de Saúde 2 - Divisão de Meio-Ambiente C) - Dept? de Análises Clínicas VI - SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL A) - Deptº de Ação Comunitária 1 - Divisão de Assistência ao Menor 2 - Divisão de Assistência Social VII - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS A) - Dept? de Serviços Públicos 1 - Divisão de Limpeza Urbana Prefeitura Municipal de São Lcurenço da Mata GABINETE DO PREFENO 2 - Divisão de Iluminação Pública 3 - Divisão de Abastecimento 4 - Divisão de Carpintaria B) - Depto de Garagem e Oficinas 1 - Divisão de Transportes Internos VIII - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS A) - Depto? de Engenharia e Transportes 1 - Divisão de Obras 2 - Divisão de Orçamentos e Projetos 3 - Divisão de Transportes Coletivos VIII - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO A) Dept? de Cadastro Técnico Municipal 1 - Divisão de Cadastro Rural B) - Dept? de Urbanismo e Planejamento 1 - Divisão de Aprovação de Planos e Projeto 2 - Divisão de paisagismo 3 - Divisão de Desenvolvimento Urbano Art. 39 - A codificação orçamentária da estrutura cria da pela presente lei obdecerá a mesma codificação do orçamento - programa deste exercício financeiro. Art. 409 - Ficam extintos todos os cargos em comissão ' atualmente existentes e criados os cargos em comissão, símbolo ! Cc, com as respectivas quantitativos e vencimentos, constantes " do Anexo II. Art. 5º - Ficam criados no Gabinete do Vice-Prefeito ' um cargo de Secretária, símbolo CC-3, e um de Oficial de Gabine- te, símbolo CC-3. Art. 6º - Ficam reajustados em 50% (cinquenta por cen- to) os vencimentos dos Cargos em Comissão. Parágrafo Único - As despesas decorrentes da execução" da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias ' lia Prefeitura Municipal de São Laurenço da Mata GABINETE DO PREFEINO próprias do Poder Executivo, do presente exercício. Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. ETTORE LABANCA Prefeito Prefeitura Municipal de São Larenço da Mata GABINETE DO PREFEID ANEXO II - CARGOS EM C(MISSÃO - CC CARGOS é SÍMBOLOS 1 QUANTIDADE VALOR CR$ Secretário Municipal cc-o 08 17.355,96 Chefe de Gab. do Prefeito cc-0 01 17.355,96 Procurador Geral cc-0 01 17.355,96 Diretor de Faculdade cc-1 01 9.611,19 Vice-Diretor de Faculdade cc-1 01 9.611,19 Chefe de Assessoria cc-1 03 9.611,19 Tesoureiro cc-1 o1 9.611,19 Secretária do Prefeito cc-1 01 9.611,19 Diretor de Departamento cc-1 15 9.611,19 Sub-Prefeito CC-2 03 7.636,72 Secretária de Faculdade cc-2 01 7.636,72 Procurador cc-2 06 7.636,72 Contador Cc-2 01 7.636,72 Assessor Técnico cc-2 05 7.636,72 Chefe de Divisão Ccc-2 32 7.636,72 Diretor de Escola I cc-2 05 7.636,72 Oficial de Gab. do Prefeito cc-2 03 7.636,72 Diretor de Posto de Saúde CC-3: 15 7.011,13 Diretor de Escola II Cc-3. 30 7.011,13 Vice-Diretor de Escola I CC-3" 04 7.011,13 Secretário Adjunto da Faculdade) cc-4 01 6.007,23 Supervisor de Escola Cc-4 10 6.007,23 Coordenador de Escola Cc-4 08 6.007,23 Oficial de Gab. Vice-Prefeito Cc-5" 01 5.107,23 Secretária do Vice-Prefeito cc-5 01 5.107,23 Diretor de Banda cc-5 g 03 5.107,23 Administrador de Mercado cc-5 04 5.107,23 Orientador Educacional Cc-5 04 5.107,23 Administrador de Cemitério cc-5 05 5.107,23 Secretária de Escola cc-5 35 5.107,23 Assistente Técnico €e-s 05 5.107,23