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norma nº 1762/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 1990
Date 1990-05-15
EmentaREESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CRIA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id50

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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
Em,
15 de maio de 1990
LEI Nº 1762/90
O Prefei
EMENTA: Reestrutura a Organização Admi-
nistrativa, cria e extingue Car
gos em Comissão, e dã outras
providências.
to do Município de São Lourenço da Mata, no
uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal decre
tou e eu sanciono
Art. 10
a seguinte Lei.
- A estrutura administrativa da Prefeitura Mu-
nicipal de São Lourenço da Mata obedecerá as normas e diretrizes
estabelecidas nest
Art. 20
qice
A)
B)
Cc)
D)
E)
F)
TI
A)
B)
a lei, conforme disposição gráfica do anexo I.
- São órgãos da Administração Municipal:
GABINETE DO PREFEITO
Chefia de Gabinete
Assessoria Técnica
Assessoria de Relações públicas
Assessoria de Imprensa
Procuradoria Geral do Município
Sub-Prefeitura Distritais.
SECRETARIA DE ADMINIST!
Dept? de Administração
1 - Divisão de Material e Patrimônio
2 - Divisão de Arquivo e Documentação
Dept? de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
1 - Divisão de Pessoal
2 - Divisão de Recursos Humanos.
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
III - SECRETARIA DE FINANÇAS
A) - Depto“ de Finanças
1 - Divisão de Tesouraria
2 - Divisão de Contabilidade
B) - Depto de Administração Tributária
1 - Divisão de Arrecadação
2 - Divisão de Fiscalização de Tributos
Iv - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
A) - Dept? de Educação
1 - Divisão de Merenda Escolar
2 - Divisão de Programa Educacionais
3 - Divisão de Ensino
B) - Deptº de Cultura
1 - Divisão de Turismo, Cultura e Esportes
2 - Divisão de Biblioteca
RETARIA DE SAÚDE
A) - Dept? Médico - Odontológico
1 - Divisão de Assistência Médica
2 - Divisão de Assistência odontológica
B) - Deptº de Saúde pública
1 - Divisão de Programa de Saúde
2 - Divisão de Meio-Ambiente
C) - Dept? de Análises Clínicas
VI - SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
A) - Deptº de Ação Comunitária
1 - Divisão de Assistência ao Menor
2 - Divisão de Assistência Social
VII - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
A) - Dept? de Serviços Públicos
1 - Divisão de Limpeza Urbana
Prefeitura Municipal de São Lcurenço da Mata
GABINETE DO PREFENO
2 - Divisão de Iluminação Pública
3 - Divisão de Abastecimento
4 - Divisão de Carpintaria
B) - Depto de Garagem e Oficinas
1 - Divisão de Transportes Internos
VIII - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
A) - Depto? de Engenharia e Transportes
1 - Divisão de Obras
2 - Divisão de Orçamentos e Projetos
3 - Divisão de Transportes Coletivos
VIII - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
A) Dept? de Cadastro Técnico Municipal
1 - Divisão de Cadastro Rural
B) - Dept? de Urbanismo e Planejamento
1 - Divisão de Aprovação de Planos e Projeto
2 - Divisão de paisagismo
3 - Divisão de Desenvolvimento Urbano
Art. 39 - A codificação orçamentária da estrutura cria
da pela presente lei obdecerá a mesma codificação do orçamento -
programa deste exercício financeiro.
Art. 409 - Ficam extintos todos os cargos em comissão '
atualmente existentes e criados os cargos em comissão, símbolo !
Cc, com as respectivas quantitativos e vencimentos, constantes "
do Anexo II.
Art. 5º - Ficam criados no Gabinete do Vice-Prefeito '
um cargo de Secretária, símbolo CC-3, e um de Oficial de Gabine-
te, símbolo CC-3.
Art. 6º - Ficam reajustados em 50% (cinquenta por cen-
to) os vencimentos dos Cargos em Comissão.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da execução"
da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
' lia
Prefeitura Municipal de São Laurenço da Mata
GABINETE DO PREFEINO
próprias do Poder Executivo, do presente exercício.
Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
ETTORE LABANCA
Prefeito
Prefeitura Municipal de São Larenço da Mata
GABINETE DO PREFEID
ANEXO II - CARGOS EM C(MISSÃO - CC
CARGOS é SÍMBOLOS 1 QUANTIDADE VALOR CR$
Secretário Municipal cc-o 08 17.355,96
Chefe de Gab. do Prefeito cc-0 01 17.355,96
Procurador Geral cc-0 01 17.355,96
Diretor de Faculdade cc-1 01 9.611,19
Vice-Diretor de Faculdade cc-1 01 9.611,19
Chefe de Assessoria cc-1 03 9.611,19
Tesoureiro cc-1 o1 9.611,19
Secretária do Prefeito cc-1 01 9.611,19
Diretor de Departamento cc-1 15 9.611,19
Sub-Prefeito CC-2 03 7.636,72
Secretária de Faculdade cc-2 01 7.636,72
Procurador cc-2 06 7.636,72
Contador Cc-2 01 7.636,72
Assessor Técnico cc-2 05 7.636,72
Chefe de Divisão Ccc-2 32 7.636,72
Diretor de Escola I cc-2 05 7.636,72
Oficial de Gab. do Prefeito cc-2 03 7.636,72
Diretor de Posto de Saúde CC-3: 15 7.011,13
Diretor de Escola II Cc-3. 30 7.011,13
Vice-Diretor de Escola I CC-3" 04 7.011,13
Secretário Adjunto da Faculdade) cc-4 01 6.007,23
Supervisor de Escola Cc-4 10 6.007,23
Coordenador de Escola Cc-4 08 6.007,23
Oficial de Gab. Vice-Prefeito Cc-5" 01 5.107,23
Secretária do Vice-Prefeito cc-5 01 5.107,23
Diretor de Banda cc-5 g 03 5.107,23
Administrador de Mercado cc-5 04 5.107,23
Orientador Educacional Cc-5 04 5.107,23
Administrador de Cemitério cc-5 05 5.107,23
Secretária de Escola cc-5 35 5.107,23
Assistente Técnico €e-s 05 5.107,23

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