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norma nº 2272/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2272 / 2009
Date 2009-07-28
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.237, de 30 de janeiro de 2009, cria a Secretaria Municipal de Governo e Segurança Comunitária, institui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, e dá outras providências.
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ENTO 
LEI Nº 2.272/2009. 
EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
2.237, de 30 de janeiro de 2009, cria a Secretaria 
Municipal de Governo e Segurança Comunitária, 
institui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - 
GGIM, e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - O artigo 1°, itens 5, 5.1 e 5.1.1 da Lei Municipal n.
0 2.237, de 30 de janeiro de 
2009, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"5. Secretaria de Governo e Segurança Comunitária 
5.1 . Departamento de Articulação Política e de Segurança Comunitária 
5.1 .1 Divisão de Ouvidoria" 
Art. 2° - Fica suprimido item 10.5 do artigo 1° da Lei Municipal n.
0 2.237, de 30 de janeiro 
de 2009, e acrescido o item 5.2 ao artigo 1° da Lei Municipal n.
0 2.237, de 30 de janeiro 
de 2009, com a seguinte redação: 
"5.2 Departamento de Trânsito" 
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Governo e Segurança Comunitária tem as seguintes 
atribuições: 
a) Promover a articulação política do Poder Executivo Municipal; 
b) Promover intercâmbio dos órgãos do Poder Executivo Municipal com os Governos 
Federal e Estadual; 
c) Representar institucionalmente o Poder Executivo Municipal perante o Poder 
Legislativo Municipal e demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta em 
âmbito Federal, Estadual e Municipal; 
d) Elaborar a Política Municipal de Segurança Pública Comunitária, com vistas à gestão 
plena e ação preventiva de enfrentamento à violência e criminalidade; 
e) Observar as Diretrizes Nacionais de Segurança Urbana e Prevenção à Violência e 
Criminalidade; 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
f) Executar atividades de ações especiais que visem à segurança do cidadão, como 
também à prevenção à criminalidade e violência; 
g) Articular ações intersetoriais visando integrar os demais órgãos da municipalidade 
para contenção da criminalidade; 
h) Estabelecer convênios com os órgãos de Segurança Pública a fim de assegurar a 
integração sistêmica, permitindo o recobrimento das áreas afetadas pela violência e 
criminalidade; 
i) Executar o Policiamento Comunitário em conjunto com os demais Órgãos de 
Segurança Pública, com vistas à prevenção da violência e criminalidade; 
j) Atender às diretrizes do Governo Federal, Estadual e Municipal no que tange à 
aplicação da Política Pública de Segurança no Município; 
1) Executar as políticas de prevenção às drogas, de acordo com as diretrizes emanadas 
do Ministério da Justiça; 
Art. 4° - A Guarda Municipal fica subordinada diretamente ao Secretário Municipal de 
Governo e Segurança Comunitária e será regulamentada através de Lei específica. 
Art. 5° - Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, responsável 
pela articulação das ações relativas ao Programa Nacional de Segurança Pública com 
Cidadania - PRONASCI em São. Lourenço da Mata, fixadas nos Acordos específicos e 
respeitadas as limitações legais. 
Art. 6° - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal contará com a seguinte estrutura de 
gerenciamento e execução: 
1 - Secretaria Municipal de Governo e Segurança Comunitária, órgão responsável pela 
Coordenação-geral do PRONASCi Municipal; 
li - Guarda Municipal, órgão de execução de projetos e ações de intervenção de 
segurança e fiscalização de posturas urbanas; 
Ili - Gabinete de Gestão Integrada Municipal, colegiado responsável, no âmbito do 
Município de São Lourenço da Mata, por articular os programas, projetos e ações 
governamentais promovendo a política municipal de segurança cidadã e prevenção da 
violência e a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania 
(PRONASCI). 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
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SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), no âmbito de São Lourenço da Mata, e 
é composto pelos seguintes membros: 
1 - Prefeito; 
li - Secretário Municipal de Governo e Segurança Comunitária; 
Ili - Secretário de Comunicação Social; 
IV - Secretário Municipal de Educação; 
V - Secretário Municipal de Saúde; 
VI - Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Juventude; 
VII - Secretário Municipal da Assistência Social; 
VIII - Secretário Municipal de Infra-Estrutura; 
IX - Comandante da Guarda Municipal; 
X - Coordenadora da Coordenadoria da Mulher; 
XI - Diretores do Ginásio de Esportes; 
§ 1° Os representantes municipais no Gabinete de Gestão Integrada Municipal, bem 
como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Prefeito por meio de portaria, 
sem vantagem adicional. 
§ 2° O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será presidido pelo Secretário Municipal 
de Governo e Segurança Comunitária. 
§ 3° Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração e diretamente 
subordinado ao Chefe do Poder Executivo, de Secretário Executivo do Gabinete de 
Gestão Integrada, responsável pela Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão 
Integrada Municipal, com remuneração equivalente ao Símbolo CC1 previsto na Lei 
Municipal n.
0 2.237, de 30 de janeiro de 2009. 
§ 4° A Secretaria Municipal de Governo e Segurança Comunitária prestará todo o apoio 
ao funcionamento e execução das decisões do GGIM por meio de seus órgãos; 
Art. 8º - O GGIM tem assegurado, na sua composição, a participação dos seguintes 
órgãos e instituições que atuam no município: 
1 - Polícia Civil; 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
li - Polícia Militar; 
Ili - Polícia Federal; 
IV - Polícia Rodoviária Federal; 
V - Corpo de Bombeiros; 
VI - Conselhos Tutelares; 
VII - Poder Judiciário; 
VIII - Ministério Público Estadual; 
IX - Defensoria Pública; 
X - Poder Legislativo Municipal; 
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Parágrafo Único - Cada órgão poderá designar um titular e um suplente. 
Art. 9° - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal poderá constituir Grupos de 
Trabalho especiais e temporários, convidando outros órgãos do poder executivo 
municipal e outras instituições de atuação municipal a compor estes Grupos de 
Trabalho. 
Art. 10° - O GGIM poderá solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas no 
que for necessário ao cumprimento de suas atribuições. 
Art. 11° - As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal deverão ser tomadas 
em consenso, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que o constituem. 
Art. 12° - O GGIM deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada mês e, trimestralmente, 
aprovar e divulgar relatório de suas atividades. 
Art. 13° - As deliberações das reuniões deverão ser transcritas formalmente e editadas 
de forma seriada pela sua secretaria-executiva. 
Art. 14° - A Presidência do GGIM, por meio de sua Secretaria Executiva, após ouvido o 
GGIM, comunicará à instituição a qual pertencer o representante que faltar, sem motivo 
justificado, a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, no período de 01 (um) 
ano, solicitando sua substituição. 
Parágrafo Único - A Presidência do GGIM, procederá da mesma forma prevista no 
caput, nos casos em que a conduta do representante for incompatível com os objetivos 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
do Gabinete, da política municipal de segurança cidadã e prevenção da violência e do 
PRONASCI. 
Art. 15° - Os serviços prestados pelos integrantes do GGIM, com exceção do secretário 
executivo, não serão remunerados, sendo considerados relevantes ao Município de São 
Lourenço da Mata e tendo prioridade sobre suas atividades no serviço público. 
Art. 16° - Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal: 
1 - articular os programas, projetos e ações governamentais promovendo a política 
municipal de segurança cidadã e prevenção da violência e a execução do Programa 
Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI); 
li - promover a articulação e a inteiração entre as instituições de segurança cidadã e 
prevenção da violência municipais com as instituições de segurança estaduais e 
federais; 
Ili - promover a articulação e inteiração com a sociedade civil organizada, 
representantes comunitários e outras instituições e segmentos que contribuam com a 
execução da política municipal de segurança cidadã e prevenção da violência e do 
PRO NASCI; 
IV - tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de 
apoiar as secretarias municipais e polícias estaduais e federais na fiscalização 
administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade; 
V - contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos 
municipais, estaduais e federais de prevenção, investigação, informação e repressão ao 
crime, respeitando suas competências e atribuições; 
VI - monitorar e avaliar os dados estatísticos de criminalidade no município, a fim de 
subsidiar a ação governamental municipal e de propor programas, projetos e ações que 
contribuam na diminuição da criminalidade e violência no município; 
VII - propor programas, projetos e ações que contribuam na gestão municipal da política 
de segurança cidadã e prevenção da violência e do PRONASCI; 
VIII - promover a integração das ações do PRONASCI com os demais programas 
governamentais do Município e sua interface com as demais instituições que compõem 
oGGIM; 
IX - padronizar os procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da 
integração entre os diversos organismos que compõem o GGIM; 
X - propor instruções referentes à divisão das tarefas de fiscalização entre os vários 
organismos de policiamento administrativo municipal e de prevenção da violência; 
Praça Dr, Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
XI - padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as 
ações de segurança cidadã e fiscalização de posturas urbanas e seus demandantes 
internos ou externos; 
XI 1 - viabilizar a criação e o desenvolvimento de um banco de dados de ações de 
segurança cidadã e fiscalização de posturas urbanas, interligado entre os diversos 
órgãos que compõem o GGIM; 
XIII - contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos municipais pertinentes 
aos assuntos de fiscalização de posturas urbanas, analisando de forma integrada, em 
especial quanto a legislação urbanística municipal; 
XIV - exercer outras atividades correlatas. 
Art. 17° - Para atender às necessidades operacionais do Projeto, o Secretário Municipal 
de Governo e Segurança Comunitária poderá requisitar a participação de técnicos de 
outros órgãos da Prefeitura para execução de atividades específicas no âmbito das 
respectivas competências. 
Art. 18° - Na implementação das ações do PRONASCI serão utilizados os recursos de 
que trata o instrumento específico celebrado entre o Governo Federal e o Município de 
São Lourenço da Mata, e demais convênios de apoio técnico e financeiro dele 
decorrentes. 
Art. 19° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, ficando autorizadas as suplementações e remanejamentos que 
se fizerem necessários mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 20° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
São Loure\o dlMÔta, 28 de Julho de 2009 
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