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norma nº 2276/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2276 / 2009
Date 2009-08-26
EmentaPermuta das Ruas 01 e 02 do Portal Tiúma, Bairro Tiúma.
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SAO LOURENÇO 
t!m,Wtit 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2.276/2009 
EMENTA: Permuta das Ruas O 1 e 02 do Portal 
Tiúma, Bairro Tiúma. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam nomeadas as Ruas 01 e 02 do Portal Tiúma, no Bairro de Tiúma, como Rua José 
Manoel da Silva Filho (Zé Torneiro) e Rua Cândido José Gusmão da Fonte, respectivamente. 
Art. 2º - Serão confeccionadas placas com os nomes das respectivas avenidas, travessas e ruas. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, _g_§__ de agosto de 2009. 
-Prefeito￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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