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norma nº 2278/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2278 / 2009
Date 2009-08-26
EmentaDispõe sobre o reajuste no valor da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
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ENTO 
LEI N2 2.278/2009 
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste no valor da remuneração 
dos Conselheiros Tutelares do Município de São Lourenço da 
Mata, e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica concedido reajuste na remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de São 
Lourenço da Mata, que passa ao valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). 
Art. 2º - O parágrafo único do artigo 55 da Lei Municipal nº 1.980, de 02 de julho de 2001, cuja 
redação foi alterada através da Lei Municipal Nº 2.003, de 06 de novembro de 2001, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Parágrafo único -A remuneração do Conselheiro Tutelar será fixada por Lei especifica." 
Art. 3º - Os encargos financeiros necessários para cumprimento desta Lei serão custeados pelas 
dotações próprias constantes do orçamento anual do Município, autorizadas às suplementações que se 
fizerem necessárias. 
Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros ao 
dia 01 de agosto de 2009, revogadas as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, _g_§_ de agosto de 2009. 
ETTORE LABANCA 
-Prefeito￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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