| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 1990 |
| Date | 1990-06-21 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS, CARGOS COMISSIONADOS, PENSIONISTAS E APOSENTADOS |
| native_id | 53 |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Em, 21 de junho de 1990 LEI Nº 1766/90 Reajusta Vencimentos dos funcionários, cargos Co- missionados, Pensionis - tas e Aposentados. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori- zado a reajustar os vencimentos dos funcionários, efetivos, contra tados, comissionados, pencionistas e proventos dos aposentados com os percentuais variando entre 5% (cinco por cento) e 20% (vinte '! por cento). RE t. 20 decorrentes do artigo 1º corrente. Art. 30 publicação, revogando-se - Os recursos para fazer face as despesas serão oriundos das dotações do orçamento" - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua as disposições em contrário. Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - Sho Lourenço da Mais - Pernambuco