| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 2009 |
| Date | 2009-12-10 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o exercício financeiro de 2010. |
| native_id | 538 |
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p~~~ SÃO LOURENÇO &!W,t4fil· RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº2300/2009 EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o exercício financeiro de 2010. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de São Lourenço da Mata, para o exercício financeiro de 2010, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que-estima a RECEITA em R$ 87.012.000,00 (oitenta e sete milhões e doze mil reais) e fix~ DESPESA em igual valor. Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos e subanexos de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORENTES 78.362.000,00 Receita Tributária 3.726.000,00 Receita de Contribuições 1.000.000,00 Receita Patrimonial 350.000,00 Receita de Serviços 2.000.000,00 Transferências Correntes 79.420.000,00 Outras Receitas Correntes 1.756.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 8.650.000,00 Alienação de Bens 50.000,00 Transferência de Capital 8.600.000,00 DEDUÇÕES DE RECEITAS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -9.890.000,00 Deduções Transferências da União para formação do FUNDEB -6.806.000,00 Deduções Participação na receita do Estado p/formação FUNDEB -3.072.000,00 TOTAL GERAL 87.012.000,00 Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNP J 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 p~~c& SÃO LOURENÇO l!W,t;)At· RUMO AO DESENVOLVIMENTO Art. 3º - A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e subanexos, conforme discriminação seguinte: DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL GERAL DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - Legislativa 02 - Judiciária 04 - Administração 06 - Segurança Pública 08 - Assistência Social 09 - Previdência Social 10-Saúde 12-Educação 13 - Cultura 15 - Urbanismo 17 - Saneamento 18 - Gestão Ambiental 20 - Agricultura 23 - Comércio e Serviços 26 - Transporte 27 - Desporto e Lazer TOTAL GERAL DESPESAS POR ÓRGÃOS 01 - Legislativa 02 - Judiciária 04 - Administração 06 - Segurança Pública 08 - Assistência Social 09 - Previdência Social 10-Saúde 12 - Educação 13-Cultura 71.67 4.000,00 41.854.000,00 120.000,00 29.700.000,00 15.338.000,00 14.698.000,00 100.000,00 540.000,00 87.012.000,00 3.492.000,00 530.000,00 7.160.000,00 100.000,00 4.840.000,00 1.950.000,00 20.620.000,00 27 .250.000,00 2.750.000,00 15.820.000,00 400.000,00 350.000,00 637.000,00 313.000,00 600.000,00 200.000,00 87.012.000,00 3.492.000,00 530.000,00 7.160.000,00 100.000,00 4.840.000,00 1.950.000,00 20.620.000,00 27 .250.000,00 2.750.000,00 Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54. 735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 _ P"4eiÍuAtv rk SAO LOURENÇO 1:W.taAI~ RUMO AO DESENVOLVIMENTO 15 - Urbanismo 17 - Saneamento 18 - Gestão Ambiental 20 - Agricultura 23 - Comércio e Serviços 15.820.000,00 400.000,00 350.000,00 637.000,00 313.000,00 26 - Transporte 27 - Desporto e Lazer TOTAL GERAL 600.000,00 200.000,00 87.012.000,00 DO ORÇAMENTO DO FUNDO FE PREVIDÊNCIA DE SÃO LOURENÇO DA MATA Art. 4º - O Orçamento do FUNDO DE PREVIDÊNCIA para o exercício financeiro de 2010, estima a RECEITA em R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais)) e fixa a DESPESA em igual valor, conforme discriminação em anexos desta Lei. Art. 5º - A RECEITA será realizada na forma da legislação em vigor, desdobramento: RECEITAS ORÇAMENT ÁRIAS R$ Receitas de Contribuições R$ Receita Patrirnonial. t R$ Outras Receitas Correntes R$ TOTAL GERAL R$ com o seguinte 4.900.000,00 4.300.000,00 550.000,00 50.000,00 4.900.000,00 Art. 6º - A DESPESA será realizada na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: DESPESAS CORRENTES R$ Pessoal e Encargos Sociais R$ Outras Despesas Correntes R$ DESPESAS DE CAPITAL R$ Investimentos R$ TOTAL GERAL R$ 4.880.000,00 4.670.000,00 210.000,00 20.000,00 20.000,00 4.900.000,00 Art. 7° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total da receita estimada nesta lei, para atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, de acordo com o que dispõe o art. 7º, inciso I e art. 43 § 1 º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964. Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54. 735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 .'• Plu/y~~ SÃO LOURENÇO RU l MO ! A m O DESEN t V l O l L f VI . M l ENTO II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 5% (cinco por cento) do total da receita estimada nesta lei de acordo com o que dispõe o art. 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010 e terá vigência até o dia 31 de dezembro do mesmo ano. Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. São Lour~ ~ de 2009 ETTO - R P E re L fe A it B oAN~ Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437